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STF forma maioria e limita multas por descumprimento de regras tributárias

A maioria dos ministros entendeu que a multa não pode ultrapassar 60% do tributo, podendo chegar até 100% em caso de circunstâncias agravantes

11/11/2025 | 08:57
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FOTO: Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para limitar multas por descumprimento de obrigações tributárias chamadas de "acessórias", como a entrega de informações fiscais. A maioria dos ministros entendeu que a multa não pode ultrapassar 60% do tributo, podendo chegar até 100% em caso de circunstâncias agravantes - como dolo e reincidência.

Até o momento, cinco ministros seguiram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli em relação ao voto do relator, Luís Roberto Barroso, para limitar a multa a 20%.

Toffoli propôs um escalonamento da penalidade de acordo com a situação do contribuinte. Se o descumprimento da obrigação tributária não estiver vinculado a uma dívida, a multa não pode superar 20% do valor da operação, podendo chegar a 30% com agravantes.

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O julgamento, que tem impacto milionário para empresas, foi interrompido cinco vezes desde o seu início, em 2022. Essa é a sexta vez que a Corte tenta concluir a análise, que já conta com três correntes de posições distintas.

A Corte analisa o caso com repercussão geral no plenário virtual que vai até as 23h59 de hoje. A discussão chegou ao Supremo por meio de uma ação da Eletronorte contra multa de 40% por falta de emissão de documentos fiscais relativos a combustível, adquirido da Petrobras. Em 2011, o valor da multa aplicada foi de R$ 44 milhões.

A empresa desistiu do processo após adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz). Mas, como a Corte reconheceu a repercussão geral, que afeta todos os casos semelhantes na Justiça, o julgamento prosseguiu mesmo assim.

Atualmente, Estados e municípios têm regras tributárias específicas e as penalidades por descumprimento variam de acordo com a legislação local. Em seu voto, Toffoli cita lei do Ceará que já impõe penalidade de 60% sobre o tributo devido e norma de Santa Catarina que cobra multa de 200% nas mesmas condições.

Para evitar uma proliferação de ações judiciais de empresas pedindo a devolução de multas pagas no passado, Toffoli propôs que o resultado do julgamento tenha efeitos somente para o futuro, a partir da publicação da ata.




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