Transporte por aplicativo Lei estadual estabeleceu que os municípios têm competência para regulamentar a prestação do serviço
FOTO: Claudinei Plaza/DGABC

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, ontem, para declarar inconstitucional lei do Estado de São Paulo que dava aos municípios o poder de regulamentar o transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta. O Supremo entendeu que a legislação paulista invadiu a competência da União na regulamentação.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes acatou o argumento da CNS (Confederação Nacional de Serviços) e foi seguido na decisão na íntegra por Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também acompanharam o relator, embora com ressalvas.
Ao votar, Flávio Dino pediu novas discussões sobre o tema. Para o ministro, é essencial que os trabalhadores desse setor estejam inseridos em regimes de direito básicos, como repouso remunerado, férias, entre outros. Já Zanin afirmou que não é legal a proibição, mas os municípios podem regulamentar e fiscalizar a atividade.
“Prevaleceu o entendimento segundo o qual a competência para a regulação de transporte individual particular de passageiros, ainda que com fundamento no interesse público na proteção ao consumidor, mobilidade urbana e meio ambiente, não permite a proibição dessa atividade.”, afirmou o relator.
Em setembro, Moraes já tinha suspendido a legislação em caráter liminar. Na época, o ministro entendeu que a regra violava princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Com a decisão de ontem, o serviço de mototáxi poderá ser oferecido na cidade de São Paulo e encerra a queda de braço entre a gestão do prefeito da Capital, Ricardo Nunes (MDB) e as empresas de aplicativo que oferecem o transporte remunerado de passageiros por moto.
Questionada sobre a decisão do STF, a Prefeitura de São Paulo afirmou ao Diário que “lamenta a falta de sensibilidade do Supremo Tribunal Federal com um assunto que envolve acidentes de trânsito e a preservação da vida”.
O Grande ABC chegou discutir sobre regulamentação do serviço de mototáxi por meio do Consórcio Intermunicipal. Entretanto, decidiu “aguardar o encerramento dos trâmites judiciais para poder caminhar para qualquer discussão e definição sobre o caso.”
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