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Grande ABC tem 131 crianças de 10 a 14 anos em uniões conjugais

Casamento civil com menores de 16 anos é proibido no Brasil; dados são do Censo

09/11/2025 | 20:17
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FOTO: Reprodução  Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 No Grande ABC, 131 crianças e adolescentes de 10 a 14 anos estão em uniões conjugais, segundo dados do Censo 2022 Nupcialidade e Família, divulgado na última quarta-feira (5) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No Estado, são 4.722 jovens em uma união e, no Brasil, 34.202.

Apesar de alarmantes, os dados estão caindo ao longo dos anos. O Censo 2010 registrou 435 jovens nessa faixa-etária em um casamento nas sete cidades, queda de 70%. Já em relação à década anterior, não houve redução relevante. O Censo 2000 contabilizou 459 crianças em uma união.

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Dos 131 casados em 2022, mais da metade, 55% (72), são meninas. Pardos representam 60% (79) e 40% (52) brancos. Apenas 8,4% (11) não possuem uma religião, o restante são cristãos – 74,8% (98) católicos e 16,8% (22), evangélicos.

A maioria das relações são consensuais, em 93,9% (123) dos casos, ou seja, moram com o companheiro sem uma formalização, e 6,1% (8) são casados no civil e no religioso. O IBGE diz que o Censo não solicita certidões ou documentos para comprovar a união conjugal.

Neste caso, uma informação chama a atenção. O casamento com um menor de 16 anos não é permitido pelo Código Civil brasileiro desde 2019. Se os dados foram coletados em 2022, essas crianças devem, provavelmente, ter se casado três anos antes da pesquisa. 

O advogado especialista em direito de família Marco Antonio Alonso David explica que a Lei de número 13.811/2019 alterou o artigo 1.520 do Código Civil. Desde então, o casamento com menores de 16 anos é proibido em qualquer situação, não sendo mais permitido, mesmo em casos de gravidez. 

“Maiores de 16 podem casar com a autorização dos pais. Antes, exceções permitiam o casamento de menores dessa faixa etária para evitar a imposição de pena criminal, como nos casos de estupro. Era um absurdo”, afirma.

De acordo com o art. 217 do Código Penal, é crime ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos. 

O advogado destaca que, se hoje alguém presenciar um casamento com menores de 15 anos, é indicado fazer uma denúncia no Conselho Tutelar. 

“No princípio do Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente), essas pessoas não têm condições de fazer uma escolha, pois não compreendem o que é um casamento e de saber o que é consentimento. O poder público sendo acionado tomará as providências”, ressalta. 

SEM MATURIDADE

Para o psicólogo parental Filipe Colombini, a questão esbarra exatamente na fragilidade socioeconômica do Brasil. “A desigualdade social, a pobreza, a falta de suporte, estrutura e planejamento familiar acabam naturalizando a adultização das crianças, que vivem de forma vulnerável, sem a proteção e o amparo dos direitos da criança e do adolescente. Elas aceitam a situação para serem, muitas vezes, protegidas por homens mais velhos. É uma estrutura arcaica ainda presente, infelizmente”, afirma o especialista.

Colombini ressalta o quanto a interrupção desta importante fase da vida afeta o desenvolvimento. “Essas crianças são impedidas de viver uma adolescência. Seus cérebros continuam se desenvolvendo e elas são colocadas no mundo dos adultos, com uma série de responsabilidades e pressões”, justifica. 

PDL DA PEDOFILIA

No mesmo dia em que o Censo 2022 foi divulgado, a Câmara dos Deputados aprovou, por 317 votos a 111, o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 3/2025, que dificulta o acesso de menores de 14 anos vítimas de violência sexual e grávidas a serviços de aborto permitidos por lei. 

O projeto, que gerou polêmica na internet e ficou conhecido como o ‘PDL da pedofilia’, derruba a resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), de dezembro de 2024, que regulamentou diretrizes para atendimento de crianças e adolescentes em casos de aborto legal. O texto segue para votação no Senado e caso seja aprovado em vigor sem a necessidade de sanção presidencial. 

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