Justiça Podemista recupera cadeira após decisão do Superior Tribunal de Justiça
FOTO: Claudinei Plaza/DGABC/Banco de Dados

Atualizado às 23h03
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Reynaldo Soares da Fonseca decidiu, nesta quarta-feira (5), acatar pedido de habeas corpus da defesa do vereador de São Bernardo Danilo Lima (Podemos), e revogou a cautelar que mantinha o podemista afastado da Câmara. Primo do prefeito Marcelo Lima (Podemos) e presidente do Legislativo, Danilo é apontado pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) como uma figura ativa no suposto esquema de corrupção no Paço.
Segundo a assessoria do parlamentar, com a decisão do STJ, Danilo Lima retorna à Câmara e ao cargo de presidente da Casa após 84 dias afastado por ordem judicial. A equipe do podemista protocolou ofício ainda ontem para o retorno ao Legislativo, mas devido ao horário que saiu a decisão da Justiça não foi possível efetivar a volta à cadeira, o que deve ocorrer ainda hoje pela manhã.
A defesa de Danilo Lima solicitou no pedido de liminar extensão dos efeitos de decisão proferida em favor do também vereador Ary de Oliveira (PRTB), em 14 de outubro. Os advogados sustentaram que os fundamentos que embasaram o afastamento do podemista são idênticos aos utilizados contra Oliveira, tendo ambos sido enquadrados como integrantes do mesmo núcleo político.
Argumentaram ainda que a decisão que concedeu habeas corpus ao vereador do PRTB reconheceu a ausência de fundamentação concreta e a desproporcionalidade do afastamento, diante da inexistência de vínculo funcional entre o exercício do cargo público e as condutas investigadas.
“Não houve demonstração de risco atual à ordem pública ou à instrução criminal, tampouco a fixação de prazo para a medida restritiva, convertendo-a, assim, em verdadeira sanção antecipada, em violação ao princípio da presunção de inocência e à soberania popular. Diante disso, requer a extensão dos efeitos da decisão proferida no habeas corpus concedido a Ary de Oliveira, para que seja determinada a revogação do afastamento cautelar de Danilo Lima do cargo de vereador, com a reintegração imediata ao mandato”, afirmou a defesa no pedido ao STJ.
Em sua decisão, Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o documento em favor de Ary Oliveira reconheceu a inexistência de vínculo funcional entre o cargo eletivo e as condutas investigadas, a ausência de contemporaneidade da medida, a desproporcionalidade do afastamento e a ausência de prazo para sua duração, fundamentos igualmente aplicáveis à situação de Danilo Lima.
O ministro ressaltou ainda a decisão do STJ que revogou o afastamento do prefeito Marcelo Lima do Executivo. “Não há coerência em admitir o retorno ao cargo daquele tido como líder e, ao mesmo tempo, manter afastado o vereador que não exerce papel de direção ou comando. Assim, a incongruência entre as manifestações reforça a necessidade de extensão dos efeitos da decisão ao requerente, pois se ao suposto articulador foi reconhecida a desnecessidade da medida cautelar ora questionada, com maior razão deve ser afastada em relação a quem ocupa posição funcional secundária e não teve conduta individualizada que justificasse a restrição (...) Ante o exposto, defiro o pedido de extensão”, pontuou.
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