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BC lança regras para acabar com o uso de 'contas-bolsão'

Nesse modelo, fintechs abrem contas em bancos credenciados, por onde circulam os recursos de todos os clientes da fintech, de forma não segregada, o que dificulta o trabalho dos órgãos de controle

03/11/2025 | 10:46
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FOTO: Marcello Casal Jr./Da Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr./Da Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O Banco Central e o CMN (Conselho Monetário Nacional) publicaram nesta segunda-feira, 3, normas que visam acabar com o mecanismo das "contas-bolsão". As normas - que constam na resolução CMN 5.261, e na resolução BCB 518 - criam novas hipóteses nas quais instituições autorizadas são obrigadas a fechar contas de depósito e pagamentos.

As "contas-bolsão" estiveram no centro do esquema de lavagem de dinheiro da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), desmantelado pela Operação Carbono Oculto. Nesse modelo, fintechs abrem contas em bancos credenciados, por onde circulam os recursos de todos os clientes da fintech, de forma não segregada, o que dificulta o trabalho dos órgãos de controle.

A partir de 1º de dezembro, as instituições autorizadas ficam obrigadas a encerrar contas se constatarem que elas estão sendo usadas para realizar atividades caracterizadas como serviços financeiros ou de pagamento, sem o respaldo legal e em desacordo com a regulação vigente.

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"O encerramento das contas também visa acabar com as chamadas 'contas-bolsão', que ocorre quando o cliente titular utiliza os recursos mantidos nas contas para efetuar pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de terceiros, com o objetivo de ocultar ou substituir obrigações financeiras desses terceiros", diz o BC, em nota.

As instituições ficam obrigadas a usar critérios próprios para identificar as irregularidades, inclusive recorrendo a dados armazenados em bases públicas ou privadas.

Para fins de supervisão, a documentação relacionada às contas de depósito e pagamento encerradas obrigatoriamente devem permanecer à disposição do BC por pelo menos dez anos.




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