Entenda Antecipações terão limite de parcelas e valor máximo por saque
FOTO: Joédson Alves/Agência Brasil

As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera as condições dos empréstimos que permitem ao trabalhador adiantar os valores que teria direito a sacar nos próximos anos.
Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o objetivo é proteger os trabalhadores em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do fundo, que também são usados para financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores — o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS — aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% já fizeram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou diretamente nas agências.
Quem escolhe essa modalidade abre mão de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário. O trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos, e o saldo do FGTS é usado como garantia.
Até agora, não havia limite de parcelas, valores ou número de operações. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.
Com a nova regra, o governo impõe limites para o número de parcelas, o valor antecipado e a frequência das operações.
A partir de agora, o trabalhador poderá antecipar no máximo cinco parcelas no primeiro ano, com valor entre R$ 100 e R$ 500 por parcela — o que representa até R$ 2,5 mil em 2025.
A partir de 2026, o limite será reduzido para três parcelas, totalizando até R$ 1,5 mil.
Além disso, somente uma antecipação por ano será permitida, e o trabalhador precisará respeitar um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
O Ministério do Trabalho afirma que a antecipação tem causado prejuízo financeiro a trabalhadores demitidos, que acabam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia bancária.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, explicou o ministro Luiz Marinho, acrescentando que a prática também enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também defendeu as mudanças e classificou o antigo modelo como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
Quem fizer a adesão deverá aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco.
Caso seja demitido durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
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