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Escola precisará mudar de nome
Juliana de Sordi Gattone
Do Diário do Grande ABC
02/12/2006 | 17:38
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Embora o prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PTB), tenha prometido não modificar o nome de prédios públicos da cidade – visando manter homenagens feitas pelas administrações passadas – uma iniciativa do procurador-geral de Justiça Rodrigo César Rebello Pinho, poderá obrigar o chefe do Executivo a mudar de idéia.

Pinho quer pôr fim à permissão – concedida em 17 de fevereiro de 2004 pela Câmara de São Caetano – para que a cidade tivesse pessoas vivas homenageadas. À época, a emenda ao artigo 90 da LOM (Lei Orgânica Municipal), foi aprovada pelo Legislativo com o único objetivo de permitir ao então prefeito Luiz Tortorello (que morreu em 2004) homenagear a neta adolescente. Ele nomeou uma escola de ensino fundamental de Giovanna Romanelli Tortorello Castro.

Em 29 de outubro, Pinho moveu uma Adin (Ação Direta de Insconstitucionalidade) em relação à emenda. Segundo o procurador, a permissão em nomear prédios públicos, vias e logradouros com nome de pessoas vivas é inconstitucional. De acordo com o procurador, a atitude viola o artigo 111 da Constituição do Estado que prevê, por parte de qualquer um dos poderes, obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.<EM>

Assim, Pinho requer o retorno da redação original do artigo 90 da LOM, que dizia: “É vedada a denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas”.

Pinho avalia que o ato “violou o princípio da impessoalidade (isonomia), interesse público e moralidade, eis que, ao excluir da vedação legal da denominação de próprios municipais e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas, permite o favorecimento de alguns em detrimento dos demais, sem qualquer razão constitucionalmente relevante subjacente e com ofensa ao princípio da moralidade”.

Na peça, o procurador cita o episódio da nomeação da escola para justificar o ferimento ao princípio da igualdade. Ele avalia que por meio do ato do Executivo, atribuir nome de pessoa viva próxima aos detentores de cargos públicos (prefeito ou vereadores) é conhecido como espetáculo do patrimonalismo. “Esse mal acompanha o país desde a colonização”, acrescenta no pedido de Adin.

Complemento – A ação direta de inconstitucionalidade complementa um inquérito aberto pelo promotor da Cidadania de São Caetano, Luiz Marcelo Bassi, em 2004. À época, ele já havia avaliado negativamente a atitude do Executivo, argumentando que a mudança poderia ferir o princípio da desigualdade. Agora, a iniciativa do procurador-geral confere peso à ação aberta por Bassi e pode trazer um retorno mais rápido.

Tortorelândia – São Caetano recebeu o apelido durante os anos em que foi administrada por Tortorello: no total, três mandatos (12 anos).

A nomeação da escola foi o último ato do prefeito no sentido de tornar a cidade um reduto de sua família. Em dezembro de 2004, pouco antes de terminar o mandato, Tortorello morreu vítima de câncer.

Entretanto, nos anos anteriores, o então prefeito fez esculturas – como a da Fundação das Artes, recentemente coberta por um outdoor da atual administração, que representava um ‘T’ gigante – e manteve a linha do coronelismo durante os anos de gestão. Mesmo sabendo de atos imorais, Tortorello os adotava driblando a lei, como a questão do salário do funcionalismo, até hoje alvo de inquéritos e ações. Mesmo com diversas faixas salarias abaixo do salário mínimo, o então prefeito adicionava um abono para fazer com que o rendimento final superesse o exigido pela Constituição Federal. A ‘herança’ de Tortorello ainda persegue a administração, que não consegue colocar em dia o salário do funcionalismo.



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