Editorial
FOTO: DGABC

A decisão do Conselho Nacional de Justiça em favor da Prefeitura de Santo André no caso dos precatórios deixa claro que ninguém pode se sobrepor à Constituição Federal. Ao determinar a suspensão do sequestro de verbas municipais promovido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e exigir a revisão do plano de pagamento segundo as novas regras constitucionais, o CNJ reafirmou que nenhuma instância pode agir à margem da lei. A Corte paulista, ao desconsiderar a vigência imediata da emenda, impôs à cidade um ônus indevido e contrariou o limite previsto pela própria Carta Magna. Ao corrigir o descompasso, decretou o necessário freio institucional à prática que ameaçava a autonomia andreense.
O episódio remete ao célebre caso do moleiro da antiga Prússia, hoje Alemanha, em que humilde camponês enfrentou o rei Frederico II ao reivindicar o direito sobre seu moinho ameaçado pela expansão do palácio real. O soberano, cego de autoridade, acreditava que bastava-lhe o desejo para ganhar; o moleiro, porém, lembrou-lhe de que “ainda há juízes em Berlim” capazes de julgar até mesmo o monarca – e venceu! A história, símbolo da confiança no império da lei, ilustra que a Justiça deve proteger o cidadão – ou, neste caso, a cidade – contra forças mais poderosas. Assim como o magistrado prussiano defendeu o direito do indivíduo frente ao trono, o CNJ assegurou a legalidade diante do TJ-SP.
Ao fazer prevalecer a nova norma constitucional sobre decisões pretéritas, o órgão de controle do Judiciário garantiu segurança jurídica e equidade no tratamento entre entes federativos. A medida não é um favor ao prefeito Gilvan Ferreira (PSDB) ou aos munícipes, mas respeito à hierarquia normativa e à lógica republicana. Santo André, ao recorrer, não buscou privilégio, e sim o cumprimento do que está previsto na Constituição, recentemente reformada. O CNJ, ao intervir, reafirmou que nenhum poder pode agir sem responsabilidade, e que o Estado de Direito se sustenta precisamente quando o mais forte – seja um rei, seja um tribunal – é obrigado a reconhecer a força da lei.
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