Aprovado na Câmara Deputado defende a pauta desde que seja bem estrutura para não reduzir contratações femininas
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Advogado e doutor em Ciências Sociais, o deputado, com base eleitoral no Grande ABC, Fernando Marangoni (União Brasil) afirma que a aprovação da licença-menstrual, nesta segunda-feira (28) na Câmara Federal, é importante avanço nas pautas voltadas às mulheres. Contudo, pondera que o tema, caso seja convertido em lei, precisa estar muito bem amarrado para não reduzir a contratação do público feminino.
O PL (Projeto de Lei) n.º 1249/2022 busca garantir às trabalhadoras o direito de se afastar por até dois dias consecutivos por mês durante o ciclo menstrual, sem prejuízo ao salário, quando houver sintomas que as impeçam de exercer atividades laborais.
“A licença-menstrual representa um avanço importante no reconhecimento das especificidades da saúde feminina no ambiente de trabalho. É fundamental destacar que qualquer patologia atestada por um médico, alegando necessidade de repouso, deve ser respeitada. A opinião médica deve sempre prevalecer como instrumento técnico e legítimo para resguardar a saúde da trabalhadora, evitando julgamentos ou constrangimentos sobre sua condição física”, explicou Marangoni.
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Por outro lado, na opinião do parlamentar, é preciso ponderar sobre os impactos sociais e econômicos decorrentes da aprovação da matéria. “Todo projeto aprovado tem repercussões sociais e, no caso da licença-menstrual, deve-se zelar para que sua aplicação não resulte, ainda que indiretamente, na redução da contratação de mulheres ou em discriminações no mercado de trabalho. Isso só ocorrerá se o direito for banalizado ou mal interpretado, o que reforça a necessidade de uma implementação criteriosa”.
O texto foi aprovado sem votação nominal, ou seja, por acordo das bancadas, e agora segue para o Senado. Caso seja aprovado, o PL será levado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caberá ao Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.
O projeto de lei valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
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