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Reforma Tributária do Consumo: é hora de deixar a casa em ordem

Afonso Carlos
26/10/2025 | 08:50
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Existe um provérbio popular italiano, que também é muito usado no Brasil, que diz que Roma não foi construída em um dia, mas eles colocavam os tijolos todas as horas.

Fazendo um paralelo entre o ditado popular e a Reforma Tributária do Consumo, podemos dizer que essa nova realidade, que já bate à porta das empresas e empreendedores brasileiros, será construída gradativamente, respeitando as próprias fases de implantação da reforma divulgado pelas autoridades. Pelo próprio período de transição, desde a publicação da Emenda Constitucional da Reforma Tributária, até a vigência integral do novo modelo, com a extinção do ICMS e do ISS em 2033, serão decorridos 10 anos. É um período logo, mas extremamente necessário para a transição ocorra sem sobressaltos.

Nós, do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, recomendamos algumas “lições de casa” que o empresário precisa necessariamente realizar ainda este ano.

DGABC

Em primeiro lugar, as empresas que serão optantes pelos regimes tributários do Lucro Presumido ou do Lucro Real no ano de 2026 precisam rever os parâmetros dos seus ERPs para que sejam destacadas nas Notas Fiscais a alíquotas do IBS e da CBS.

Importante ressaltar que caso o produto ou serviço tenha alíquota reduzida, esta precisará ser levada para como destaque, ou seja, deverá estar em consonância com o cadastro do produto ou serviço e seu CST IBS/CBS (Código de Situação Tributária).

Além da CST, o empreendedor e seu time precisam se familiarizar com novas terminologias, tais como cClassTrib (que identifica a natureza da operação tributária), NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, e que serve para classificar serviços e intangíveis no Brasil) e Código indOp (Código Indicador da Operação, e que corresponde ao indicador da operação e seus códigos definidos no Anexo VII, da Lei Complementar 214/2025). 

Para fazer isso, será necessário acionar o suporte da empresa desenvolvedora de software para as atualizações devidas, quer de revisão de cadastros, quer de carga de dados no sistema de faturamento e os respectivos testes possam ser realizados em tempo hábil, preferencialmente até o final de 2025.

Isto porque, as empresas que não se adaptarem poderão começar 2026 com uma grande dor de cabeça, podendo inclusive ter suas rotinas de faturamento comprometidas logo no início de 2026. Trocando em miúdos, o fluxo financeiro de sua empresa pode parar porque sua empresa não consegue emitir um documento fiscal eletrônico, já que estes poderão ser rejeitados por não conter os cálculos do IBS e da CBS nos campos próprios.

O atual momento traz um grande desafio tecnológico para os empreendedores e é de suma importância que os desenvolvedores de software estejam acompanhando todas essas mudanças advindas da reforma tributária do consumo. Ficar refém da inércia do desenvolvedor do ERP poderá trazer sérios problemas para sua operação e colocá-la em risco.

E para os empreendedores cujo regime tributário em 2026 será o Simples Nacional, estes estão numa posição mais confortável nesse momento, já que ficaram de fora dessa primeira etapa de testes. 




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