Editorial O Conselho Nacional de Justiça decidiu pôr termo a uma distorção que vinha comprometendo o equilíbrio fiscal de diversos municípios paulistas. Ao determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passe a aplicar imediatamente as regras da Emenda Constitucional 136, conforme noticiado ontem pelo Diário, o CNJ restabelece o respeito à hierarquia das normas e assegura que o pagamento de preca-tórios ocorra dentro dos limites fixados pela Constituição. A decisão corrige o entendimento equivocado da Corte estadual, que pretendia adiar a aplicação das novas regras para 2026, criando vácuo jurídico que penalizava as administrações e, por consequência, os cidadãos que delas dependem.
Entre as cidades afetadas, Santo André simboliza o alcance dos abusos agora contidos. Em setembro, a Justiça paulista determinou o sequestro de R$ 11,9 milhões do Fundo de Participação dos Municípios, mesmo após o pagamento regular de R$ 7,7 milhões referente ao mês, somando uma retenção que superou em 155% o teto constitucional. A medida, além de carecer de amparo legal, representou um entrave às políticas públicas e comprometeu o fluxo financeiro destinado a serviços essenciais. Ao intervir, o CNJ reconhece que a flexibilização prevista pela Emenda 136 tem força imediata e que os planos de quitação em execução precisam ser ajustados à nova realidade constitucional.
A liminar concedida pelo ministro Mauro Campbell Marques, agora encaminhada ao Fórum Nacional de Precatórios, tem efeito pedagógico e disciplinador. O posicionamento do CNJ pacifica o tema na esfera nacional, confere segurança jurídica e impede que decisões isoladas desconsiderem o texto constitucional. Espera-se agora que o TJ-SP reveja sua postura e adote critérios compatíveis com a legislação em vigor, permitindo que municípios como Santo André possam planejar suas finanças com previsibilidade e cumprir suas obrigações sem sofrer intervenções indevidas. Trata-se de passo necessário para restabelecer o equilíbrio entre o dever de pagar e o direito de governar.
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