Processos Tribunal defendia o entendimento de que emenda constitucional só deveria ser aplicada a partir de janeiro de 2026
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) afirmou ontem que vai acatar determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e passará adotar as novas regras vigentes na Constituição em decisões sobre renegociação de planos de pagamento de precatórios. O Diário mostrou na edição da última terça que a Corte paulista adotava entendimento de que a EC (Emenda Constitucional) 136/2025, a qual flexibiliza a quitação de precatórios, só deveria ser aplicada a partir de 2026 e, com isso, indeferiu pedidos das Prefeituras de Santo André e São Paulo de revisão do cronograma de pagamentos.
Na quarta-feira, o ministro do CNJ Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, deferiu pedido da Prefeitura da Capital e determinou que o Tribunal de Justiça do Estado São Paulo passesse a aplicar imediatamente as regras da EC 136/25, promulgada em 9 de setembro deste ano.
Questionado, o TJ-SP respondeu ao Diário que não emite posicionamento sobre matéria jurisdicional. “Trata-se de questão apreciada pelo Conselho Nacional de Justiça e cumprirá a decisão, assim como cumpre todas as demais”, afirmou.
Entretanto, o TJ-SP não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre o caso de Santo André. Além de ter o pedido de revisão do plano de pagamento negado, conforme apurou o Diário, o município teve bloqueados, em setembro, R$ 19,7 milhões do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), valor superior ao teto de 2,5% (R$ 7,7 milhões) estabelecido pela Constituição.
Santo André tem o maior estoque de precatórios do Grande ABC, R$ 1,4 bilhão, segundo segundo dados oficiais do TJ-SP até 31 de dezembro de 2024. Por sua vez, a dívida judicial do município de São Paulo soma cerca de R$ 40 bilhões, conforme informado pela Prefeitura, configurando a maior do Estado.
Ao deferir o pedido da Prefeitura de São Paulo, o corregedor nacional de Justiça reafirmou que as novas normas da Constituição, por serem superiores, devem prevalecer sobre as regras antigas. Portanto, os cronogramas de pagamento em execução precisam ser adaptados à Emenda 136, mesmo que tenham sido aprovados legalmente anteriormente ao novo regime.
Além disso, Marques encaminhou sua decisão ao Fonaprec (Fórum Nacional de Pre-catórios), órgão do Conselho Nacional de Justiça, para que seja analisada e ratificada. Segundo o ministro, o TJ-SP também não pode impedir a expedição de certidão de adim-plência de precatórios.
A FNP (Frente Nacional dos Prefeitos), que lutou pela mudança na lei que versa sobre o pagamento de precatórios, afirmou que a “a decisão do CNJ padroniza o assunto nacionalmente e garante mais segurança jurídica aos municípios”.
Segundo a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), o CNJ criou um grupo de trabalho que deve definir as diretrizes da emenda e estabeleceu prazo de 45 dias para apresentação de nova norma dos precatórios.
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