Setecidades Titulo Artigo

Bebida falsificada e logística reversa

José Valverde Machado Filho
23/10/2025 | 09:27
Compartilhar notícia
FOTO: Canva
FOTO: Canva Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A sociedade brasileira está alarmada. O aumento de casos de intoxicação e de mortes por ingestão de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol trouxe à tona pauta urgente e multidisciplinar. Tais ocorrências revelam práticas criminosas sofisticadas, que incluem o reenchimento de garrafas com aparência legítima e o uso indevido das embalagens. O episódio reforça a importância de um instrumento legal, moderno e eficiente, que, embora subestimado, é absolutamente estratégico e relevante no controle e no rastreamento de vasilhames de vidro pós-consumo: a logística reversa.

Trata-se, segundo a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), de um conjunto de ações destinado à viabilizar o retorno dos produtos, após o consumo, para que seja dada uma destinação final adequada no que tange o caráter ambiental.

Nos esquemas de falsificação, o recipiente – especialmente o de vidro – é elemento central para enganar o consumidor. O reúso criminoso permite, afinal, que bebidas adulteradas sejam comercializadas com aparência de produtos autênticos.

DGABC

Este cenário evidencia a necessidade de reintegrar as embalagens à cadeia produtiva de forma rastreável, segura e eficiente. Em casos como o atual, a logística reversa previne a disponibilização de embalagens no mercado informal e reforça o controle sobre produtos de alto risco.

Por ser 100% reciclável, o vidro representa uma oportunidade estratégica na economia circular. É possível, por exemplo, estruturar programas de logística reversa, em especial, em parcerias com hotéis, bares, restaurantes e cooperativas, entre outros.

A crise atual nos convoca a agir com visão sistêmica. Algumas medidas incluem o fortalecimento dos sistemas de logística reversa para bebidas alcoólicas, com exigência de comprovação legal e rastreabilidade ativa.

Importante, também, é a integração dos órgãos das áreas da Saúde, do Meio Ambiente, e da Segurança Pública e o MP (Ministério Público), para que haja uma atuação coordenada e preventiva; e educação ambiental voltada à devolução consciente dos vasilhames.

Não precisamos de “novas leis” que buscam ser “bala-de-prata”, mas, sim, reforçar a aplicação da PNRS e ampliar os investimentos em inovação, educação e articulação intersetorial. Assim, estaremos não apenas mitigando crises futuras, mas, sobretudo, construindo um modelo virtuoso, capaz de abarcar desenvolvimento econômico, bem-estar e saúde.

José Valverde Machado Filho é professor-mestre em Direito Ambiental Internacional e diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Fhoresp (Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo).




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;