Política Titulo Precatórios

Conselho Nacional de Justiça determina que TJ-SP aplique a emenda 136/25

Tribunal de Justiça de São Paulo não havia colocado em prática novo regime de pagamento de dívidas judiciais promulgado em 9 de setembro

22/10/2025 | 23:11
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FOTO: Reprodução Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deferiu em liminar pedido da Prefeitura de São Paulo e determinou que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) passe a aplicar imediatamente em suas decisões as regras da EC (Emenda Constitucional) 136/25, promulgada em 9 de setembro deste ano, a qual flexibiliza o pagamento de precatórios. Diário mostrou ontem que a Corte paulista entendia que as mudanças só deveriam ser aplicadas a partir de 2026. 

Segundo a decisão do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, as novas normas da Constituição, por serem superiores, devem prevalecer sobre as regras antigas. Portanto, os planos de pagamento de precatórios em execução precisam ser adaptados para se adequar à Emenda 136, mesmo que tenham sido aprovados legalmente no passado. 

Devido à urgência da matéria, Marques encaminhou sua decisão ao Fonaprec (Fórum Nacional de Pre-catórios), órgão do Conselho Nacional de Justiça, para que seja ratificada. Segundo o ministro, o TJ-SP também não pode impedir a expedição de certidão de adim-plência de precatórios à Prefeitura de São Paulo. 

DGABC

Santo André também teve pedido de revisão de plano de pagamento de preca-tórios indeferido. No caso da cidade, o TJ-SP também determinou o bloqueio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) no valor de R$ 11,9 milhões apesar de a Prefeitura ter efetuado o pagamento referente ao mês de setembro, de R$ 7,7 milhões. A soma dos dois valores, de R$ 19,7 milhões, extrapolou em 155% o teto estabelecido pela Constituição, de 2,5% do orçamento.

A FNP (Frente Nacional dos Prefeitos), que lutou pela mudança na legislação de cobrança dos precatórios, celebrou a concessão da liminar e disse esperar que, a partir de agora, o TJ-SP passe a considerar o novo texto constitucional no estabelecimento dos valores mensais a serem despendidos pelas Prefeituras. “A decisão do CNJ padroniza o assunto nacionalmente e garante mais segurança jurídica aos municípios”, posicionou-se a entidade, que tem Gilvan Ferreira (PSDB), chefe do Executivo de Santo André, como vice-presidente, em nota encaminhada ao Diário

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