Editorial A promulgação da Emenda Constitucional 136, em 10 de setembro, trouxe às Prefeituras a esperança de reequilíbrio financeiro ao flexibilizar as regras de pagamento de precatórios. Várias cidades, entre elas Santo André e a Capital, viram na mudança a possibilidade de reorganizar o orçamento e direcionar recursos a áreas essenciais. No entanto, decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo têm frustrado essa expectativa ao negar aplicação imediata das novas regras, sob a justificativa de que seus efeitos só valeriam a partir de 2026. Essa interpretação contraria o próprio texto constitucional, que estabelece a vigência imediata da medida, e acaba por manter os municípios sob forte pressão fiscal.
O caso de Santo André ilustra bem a dificuldade imposta. O município paga cerca de R$ 12 milhões por mês em dívidas judiciais – valor que cairia para R$ 7 milhões se o novo regime fosse reconhecido pelo TJ-SP. A administração andreense, respaldada pelo entendimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ingressou com mandado de segurança e pedido de providências para garantir a aplicação da emenda. Situação semelhante vive a Prefeitura de São Paulo, cuja dívida ultrapassa R$ 40 bilhões. O indeferimento da solicitação de revisão do plano de pagamento, somado a bloqueios que superam o teto constitucional, evidencia descompasso entre o Judiciário estadual e as diretrizes nacionais.
Diante desse cenário, é necessário que o TJ-SP reavalie – com a rapidez que o assunto requer – a sua posição e alinhe suas decisões ao que determina a Constituição da República. A resistência em aplicar a Emenda 136 compromete o planejamento financeiro das administrações municipais e impede o uso adequado dos recursos públicos. A uniformização do entendimento, já em discussão no CNJ, deve ser acompanhada pela sensibilidade do Judiciário paulista em reconhecer a urgência do tema. Sem essa mudança, cidades como Santo André e a própria Capital seguirão asfixiadas por uma interpretação que ignora o espírito da lei e dificulta o funcionamento pleno dos serviços públicos. Fica aqui um apelo.
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