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Moraes pede vista e suspende julgamento sobre desoneração da folha

Até o momento, há três votos para manter a reoneração gradual entre 2025 e 2027

21/10/2025 | 17:21
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FOTO: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
FOTO: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento da ação movida pelo governo contra a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios. Até o momento, há três votos para manter a reoneração gradual entre 2025 e 2027. Moraes tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento.

A reoneração gradual foi estabelecida em diálogo entre os Poderes após o governo questionar no STF a lei que prorrogou a desoneração sem indicar uma estimativa de impacto fiscal e apontar as fontes de custeio.

O relator, Cristiano Zanin, votou para derrubar a lei da desoneração, por entender que não poderia ter sido editada sem prever medidas para compensar a perda de arrecadação, mas não se pronunciou sobre o mérito do acordo - firmado depois que a ação já havia sido ajuizada. O voto de Zanin foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

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A AGU (Advocacia-Geral da União) informou no início do ano que, mesmo com o acordo, há risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025 devido à insuficiência das medidas adotadas para compensar a desoneração. O órgão também disse que o impacto negativo total da desoneração em 2024 foi de R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias totalizaram R$ 9,38 bilhões, o que indica um déficit, no ano passado, de R$ 21,12 bilhões.

Sem alterar a regra vigente, a linha proposta por Zanin não resolve o prejuízo estimado pela AGU. A discussão ocorre no mesmo momento em que a equipe econômica busca resolver o buraco fiscal de cerca de R$ 20,9 bilhões deixado pela rejeição da MP (Medida Provisória) que aumentava a tributação sobre investimentos e bets e limitava as compensações tributárias - proposta alternativa ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que, por sua vez, havia sido colocado na mesa justamente para compensar as perdas com a desoneração.

O julgamento era realizado no plenário virtual e teve início na última sexta-feira, 17. Estava previsto para terminar na próxima sexta, 24.

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