Tribunal Dono do estabelecimento teria chamado funcionário de ‘nordestino porco’
Reprodução/Inter

A 5ª Vara do Trabalho de Santo André condenou Gaslar Comércio de Utilidades Domésticas a pagar indenização a trabalhador exposto a 'situações humilhantes e vexatórias, até mesmo com falas xenofóbicas'. O juiz Eduardo de Souza Costa sentenciou, no último dia 3 de outubro, a empresa a pagar R$ 5.000 ao funcionário que foi chamado de “nordestino porco” pelo proprietário do estabelecimento.
De acordo com os autos, em uma das ocasiões, em 2023, após uma cliente retornar ao estabelecimento para se queixar sobre um produto (air-fryer) que havia comprado, o proprietário atribuiu a responsabilidade do defeito ao reclamante, João Marcus Rodrigues de Oliveira, dizendo que era “um nordestino porco que realiza esse serviço”. A ofensa foi feita na frente de outros empregados e alguns clientes.
Em audiência, uma testemunha confirmou que agressões verbais foram feitas em público. E relatou que já presenciou o chefe chamar o colega de “burro” e dizer que “nordestino deixa tudo zoneado”.
Para o juiz, ficou comprovado “ato atentatório à dignidade do reclamante no ambiente de trabalho, inclusive de cunho xenofóbico”. Com isso, julgou procedente o pedido de indenização por dano moral e fixou a condenação em R$ 5.000.
Cabe recurso.
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