Valores pagos indevidamente Desde março, 177,4 mil famílias notificadas precisam devolver um total de R$ 478,8 milhões à União
FOTO: Agência Brasil

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome intensificou a cobrança dos valores pagos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício concedido durante a pandemia de Covid-19. Desde março, 177,4 mil famílias notificadas precisam devolver um total de R$ 478,8 milhões à União.
A medida não afeta os beneficiários em situação de vulnerabilidade. Estão isentos da devolução os inscritos no Bolsa Família, no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, além daqueles com renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar total de até três salários mínimos.
Segundo o MDS, a devolução é exigida quando são detectadas inconsistências cadastrais, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário ou renda acima do limite legal. As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando pessoas com maior capacidade de pagamento, conforme o Decreto nº 10.990/2022.
De acordo com Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
“O prazo para regularização é de até 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa”, explicou.
Quem não concordar com a cobrança pode apresentar defesa ou recurso diretamente no sistema, garantindo o direito ao contraditório.
O não pagamento dentro do prazo pode resultar na inscrição do CPF na Dívida Ativa da União, no Cadin e em órgãos de proteção ao crédito.
Os estados com o maior número de famílias convocadas para restituição são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
O MDS reforça que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. As informações oficiais devem ser acessadas exclusivamente pelo site do MDS, onde estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ e demais orientações.
Quem tiver dúvidas pode procurar a Ouvidoria do MDS pelo Disque Social 121 ou consultar os canais oficiais do ministério.
Quem deve devolver?
Apenas quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem cumprir os critérios de elegibilidade e foi notificado no sistema Vejae.
Como saber se há pendência?
A consulta é feita pelo site do MDS, com login Gov.br. Se houver notificação, o sistema mostrará o valor e os prazos.
E se não pagar?
O nome pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin, com possibilidade de negativação no crédito.
É possível parcelar?
Sim, em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
Como se proteger de golpes?
Nunca clique em links ou pague boletos enviados por mensagens. Verifique tudo apenas nos canais oficiais do MDS.
O processo de ressarcimento está em vigor desde 6 de março de 2025, quando as primeiras notificações começaram a ser enviadas.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.