Evolução tecnológica
FOTO: Claudinei Plaza/DGABC

A chegada da urna à sua terceira década simboliza a maturidade e a plenitude do sistema eleitoral brasileiro. Assim como os 30 anos são retratados na cultura como uma "idade de ouro", o equipamento se consolida, ano após ano, como um símbolo da democracia.
Desde a sua estreia, nas eleições municipais de 1996, a urna modernizou a votação, reduziu o prazo de apuração — de dias para apenas algumas horas — e se transformou em sinônimo de eficiência, segurança e sigilo do voto. Apesar de recentes campanhas de desinformação contra o equipamento, até hoje nunca foi comprovado nenhum caso de fraude nas urnas eletrônicas.
Em 2026, o eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do DF), dois senadores, governador e presidente da República. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, enquanto os senadores, governadores e presidente são escolhidos em eleições majoritárias.
Deputados federais, estaduais e distritais: O preenchimento de todas as vagas para a Câmara dos Deputados (513) e para as Assembleias Legislativas (ou para a Câmara Legislativa do Distrito Federal) segue o sistema proporcional. Nesse modelo, as cadeiras são distribuídas entre os partidos e federações conforme sua votação total e preenchidas pelos candidatos mais votados dentro dessas legendas, de acordo com o cálculo do quociente eleitoral e partidário.
O Senado Federal terá 54 cadeiras renovadas (dois terços do total de 81), seguindo o sistema de rodízio a cada quatro anos. A eleição é de natureza majoritária simples: os dois candidatos com a maior votação em cada estado são eleitos. O mandato dos senadores dura oito anos, ao contrário dos mandatos de todos os outros cargos, que duram quatro anos. Cada senador também tem dois suplentes em sua chapa, que o substituem em caso de necessidade.
Governadores e vice-governadores: Serão escolhidas 27 chapas, uma para cada um dos 26 estados e uma para o Distrito Federal. O sistema eleitoral exige que a chapa obtenha mais de 50% dos votos válidos para vencer no primeiro turno. Caso contrário, a eleição será decidida em segundo turno entre os dois candidatos mais votados.
Presidente e vice-presidente da República: Uma chapa será escolhida para o comando do Executivo Federal. Assim como na disputa estadual, a vitória em primeiro turno também exige a maioria absoluta dos votos válidos.
Apenas partidos com registro definitivo podem lançar candidaturas. Atualmente, há 29 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação ainda permite a formação das federações partidárias, nas quais duas ou mais siglas atuam como um único partido por, no mínimo, quatro anos, inclusive no momento de apresentar seus candidatos.
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