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Feriado no domingo: vale folga ou pagamento em dobro?

Especialista explica o que diz sobre trabalho em domingos e feriados

Leticia Generali
Especial para o Diário
07/10/2025 | 12:15
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FOTO: Paico Oficial/Unsplash Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 O dia de Nossa Senhora Aparecida, celebrado neste domingo (12), levanta uma dúvida comum entre trabalhadores: quando o feriado cai no fim de semana, há direito a compensação ou pagamento extra?

De acordo com a professora do curso de Direito da Faseh, Janaína Vilela, o trabalho em feriados, sábados e domingos é permitido no Brasil, mas deve seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as convenções coletivas de cada categoria.

“Os empregados que trabalham aos sábados, domingos e feriados terão direito ao pagamento em dobro, caso o dia não for considerado útil trabalhado. É importante ressaltar que o pagamento deve ser realizado se a folga compensatória não for dada pelo empregador”, explica Janaína.

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A especialista ressalta ainda que o trabalho aos domingos e feriados depende de autorização especial da legislação municipal e de acordos firmados entre patrões e empregados. 

Para quem atua em áreas que funcionam de forma contínua, como saúde, segurança, hotelaria e comércio, o trabalho nesses dias é mais comum. Mesmo assim, a professora reforça que as empresas precisam seguir as normas da CLT. 

“Nestes casos, a empresa deve seguir as normas da CLT, que prevê, por exemplo, o direito ao pagamento em dobro do dia trabalhado, se a empresa não fornecer ao empregado folga compensatória em outra data", acrescenta.

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