O aprimoramento do Código Civil terá diversos capítulos, que serão transformados em lei por decretos presidenciais, sem a necessidade de mexer novamente no texto. São adaptações, mas há também alterações. Até agora, a principal é a que define que desamor e traição no casamento podem gerar indenização para a pessoa prejudicada.
"No direito brasileiro, não existe lei específica sobre a aplicação dos princípios da responsabilidade civil às relações de família. Mas tem a que diz que quem, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano", afirma a advogada e doutora em Direito Civil pela USP (Universidade de São Paulo), Regina Beatriz Tavares da Silva, uma das juristas que forma a comissão e que também atuou na elaboração do Código Civil.
Apesar de ser praticamente uma novidade para a sociedade, esta prática, chamada também de alienação de afeto, já é aplicada desde 1700 em nove Estados norte-americanos. Em um deles, o amante de uma mulher foi obrigado a pagar ao marido traído US$ 14 milhões de indenização. No Brasil também já há exemplos, alguns relatados no livro Reparação Civil na Separação e no Divórcio, da própria jurista. Nele, há casos em que a traição virtual também é passível de indenização.
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