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O voto jurídico do ministro Fux

Ives Gandra da Silva Martins
02/10/2025 | 09:37
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FOTO: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
FOTO: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Muito antes do início do julgamento da Ação Penal 2668, me posicionei sobre aqueles que participaram dos eventos de 8 de Janeiro e que ainda se encontram presos, condenados a penas que considero excessivas, como 14, 15 e 16 anos. Também me manifestei contra o que chamam de núcleo golpista. Afirmo: não houve golpe, nem tentativa, pois nenhum soldado foi mobilizado e nenhum comandante militar agiu para tal. Segundo os jornais, o que houve foram conversas que, em minha opinião, jamais resultariam em um golpe, uma vez que, para isso, seria necessária a participação das Forças Armadas.

Sempre mantenho o respeito aos ministros do Supremo Tribunal Federal, algo pelo qual sou, muitas vezes, criticado. Discordo, porém, da decisão da Suprema Corte. Nunca havia presenciado um processo no qual o ministro relator realizasse declarações prévias sobre seu desfecho e incluísse uma série de atos não intrinsecamente ligados à magistratura, mas exercidos pelos ministros em funções extramagistratura.

Por todas as considerações e manifestações que fiz, confesso que fiquei muito feliz em ver exposto pelo Ministro Luiz Fux, em seu voto, tudo aquilo que defendi.Minha admiração por ele sempre foi grande. Ele é o único ministro de carreira entre os cinco presentes na 1ª Turma. Portanto, o único magistrado, que ascendeu ao Supremo Tribunal Federal tendo construído uma carreira na magistratura, foi Fux, que foi também o relator do nosso Código de Processo Civil. Assim, estamos falando do cidadão que mais entende de processo dentro da Corte.

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Nesta esteira, em sua decisão, o ministro Fux expôs as falhas no rito que se observou ao longo deste processo. Repito o que sempre disse: o direito de defesa é sagrado em democracia. É o direito de defesa, que não existe nas ditaduras, que garante a democracia. Não existe, portanto, na China, Rússia, Venezuela e Cuba, países nos quais o direito de defesa é uma farsa.

Na democracia brasileira, entretanto, o direito de defesa é garantido pelo ordenamento jurídico processual, conforme elucidado pelo ministro Fux. Seu voto foi, para mim, o mais jurídico e isento de conotações políticas, o que é fundamental para o momento atual do Brasil.

Seguindo esta lógica, não falo em anistia por uma questão política; defendo-a porque precisamos de pacificação. O Brasil não crescerá enquanto mantivermos radicalizações que só aumentam as tensões e o pior: o ódio entre irmãos brasileiros.

Por isso, como advogado e professor de Direito há 61 anos, o voto do ministro Fux me trouxe enorme satisfação. Ele demonstra que, apesar dos meus 90 anos, não estou com Alzheimer e que meu raciocínio jurídico permanece sólido, pois alinha-se rigorosamente ao pensamento de quem elaborou nosso Código de Processo Civil. Seu voto foi brilhante, estritamente jurídico e desprovido de conotação política. 

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito de Direito.




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