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Lula sanciona ampliação do período de licença às mães

Assim, o afastamento se estenderá por 120 dias após a alta, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto, caso haja

30/09/2025 | 08:50
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FOTO: Antonio Cruz/Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações após o parto. Assim, o afastamento se estenderá por 120 dias após a alta, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto, caso haja.

O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também a Lei de Benefícios da Previdência Social para que o salário-maternidade seja pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, também descontando-se o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto, se for o caso.

Hoje, a prorrogação de ambos os benefícios já é amparada por jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).

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Lula participou da abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que será realizada até esta quarta-feira (1°), em Brasília, com o tema Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas. 

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