Economia Titulo Desenvolvimento Habitacional

Nova política do CDHU chega a mais 5.171 famílias da região; entenda

A grande novidade é a opção de parcelas fixas por 30 anos, calculadas com base em 30% da renda familiar no momento da assinatura do contrato

29/09/2025 | 17:28
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FOTO: Divulgação Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) lançou uma nova política de financiamento habitacional válida para todo o Estado, com foco em previsibilidade e segurança financeira para os mutuários. A grande novidade é a opção de parcelas fixas por 30 anos, calculadas com base em 30% da renda familiar no momento da assinatura do contrato.

Na Região Metropolitana de São Paulo, mais de 21,7 mil famílias poderão aderir à nova modalidade, incluindo 5.171 unidades em obras no Grande ABC:

- Diadema: 622 unidades (2 empreendimentos)

DGABC

Mauá: 196 unidades (1 empreendimento)

Santo André: 2.530 unidades (8 empreendimentos)

São Bernardo: 1.823 unidades (9 empreendimentos)

Além da linha de parcelas fixas, os mutuários também poderão optar pelo modelo tradicional, que compromete 20% da renda familiar e tem reajuste anual pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial de inflação do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Ambas as modalidades mantêm a adequação à capacidade de pagamento das famílias.

A principal vantagem da nova linha de 30% da renda é a previsibilidade: sem reajustes, as famílias ficam protegidas de variações econômicas e da inflação ao longo de 30 anos. Apesar de a parcela inicial ser maior, ela tende a ser mais vantajosa no longo prazo. Por exemplo, uma família com renda de um salário mínimo pagaria R$ 303,60 na modalidade tradicional, com reajuste anual, ou R$ 455,40 fixos na nova modalidade, durante todo o contrato.

Outra mudança importante é a forma de cálculo do subsídio estadual. Antes, o desconto era aplicado mensalmente sobre o valor total do imóvel; agora, ele é abatido integralmente na assinatura do contrato, e o mutuário paga apenas o valor que efetivamente consegue assumir. Por exemplo, em um imóvel de R$ 180 mil, uma família com renda de um salário mínimo pagaria R$ 72 mil inicialmente, em vez de assumir o valor integral de R$ 180 mil.




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