Contra a lei Ex-servidor teve candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral em 2024 após ter sido condenado por receptação e não ter efetivado os oito anos de inelegibilidade
FOTO: Reprodução Redes Sociais

O deputado estadual por Mauá, Atila Jacomussi (União Brasil), exonerou na última semana Thiago Matos Reis (Progressistas), ex-candidato a vereador por Ribeirão Pires nas eleições de 2024 que estava inelegível, do cargo de assistente parlamentar V.
A exoneração ocorreu na última quinta-feira (25), após a Procuradoria da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) questionar a nomeação de Thiago Reis, que teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral em 2024 por ter sido condenado por receptação e não ter efetivado os oito anos de inelegibilidade após o cumprimento total da pena. A situação irregular do ex-servidor da Assembleia Legislativa foi destacada em matéria publicada pelo Diário no fim de março.
Questionado sobre a nomeação de Thiago Matos Reis, que atuou em seu gabinete de 5 de fevereiro deste ano até o último dia 25, ter sido alvo da Procuradoria, Atila afirmou que “todas as contratações são de responsabilidade da própria Alesp, que recebe documentos, faz as pesquisas e apura a condição para uma pessoa exercer cargo. Fico absolutamente tranquilo quanto a esse procedimento interno”.
Conforme atencipado pelo Diário em março, a inelegibilidade inviabilizaria também sua contratação na Alesp, com base na Resolução 156 do Conselho Nacional de Justiça, de 8 de agosto de 2012. A norma proíbe a designação para função de cargo de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado atos tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, dentre os quais receptação, qualificada como crime contra o patrimônio, ou seja, contra a administração pública.
Segundo consta no recurso que tramitou no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), a pena foi cumprida integralmente por Reis em setembro de 2023. Com isso, a situação de inelegibilidade começou a contar a partir dessa data, conforme a Lei da Ficha Limpa vigente, e se prolonga até setembro de 2031.
Entretanto, a Procuradoria afirmou que quando Thiago Reis assinou a Declaração de Conformidade à Lei da Ficha Limpa em 31 de janeiro deste ano já estava inelegível e mesmo assim declarou não ter praticado quaisquer atos tipificados como causadores de inelegibilidade dentre os previstos na legislação federal.
“Em consequência, a mesa nomeou o interessado sem ciência da irregularidade que maculava o ato administrativo”, traz trecho de documento assinado pela procuradora da Alesp, Viviani Cristina Bronzati.
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