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Motorista que atropelou e matou jovens em São Caetano vai a júri popular

Brendo dos Santos Sampaio dirigia a 108 km/h na Avenida Goiás; Justiça manteve acusação de duplo homicídio qualificado com dolo eventual

Gabriel Gadelha
Especial para o Diário
23/09/2025 | 13:47
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O motorista Brendo dos Santos Sampaio, 26 anos, irá a júri popular pelo atropelamento que causou a morte das jovens Isabela Priel Regis, 18, e Isabelli Helena de Lima Costa, 18, em São Caetano. A decisão do juíz da 2ª Vara Criminal do município, manteve a acusação de homicídio com dolo eventual, que se configura quando o réu, ao dirigir de forma imprudente e em alta velocidade, assume o risco de causar a morte de outras pessoas. A defesa das vítimas estima uma pena de 24 anos de prisão para Sampaio pelos dois homicídios qualificados.


O caso remonta à noite de 9 de abril, quando o acidente ocorreu na Avenida Goiás. De acordo com o laudo da Polícia Técnico-Científica, Sampaio dirigia seu veículo Honda Civic a 108,1 km/h, uma velocidade 80% acima do limite de 60 km/h permitido na via. As jovens foram atingidas enquanto atravessavam a faixa de pedestres, e a força do impacto as fez serem arremessadas a mais de 50 metros de distância.


O advogado de defesa das jovens, Rafael Felipe Dias, que atua como assistente de acusação no caso, disse na época do acidente que trabalharia para que o acusado respondesse por justamente homicídio doloso, com júri popular.

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"Descobrimos em diligência que o averiguado já costuma cometer delitos de trânsito. São 71 pontos na carteira, quatro multas gravíssimas, o que demonstra uma conduta reiterada. Ele não é um bom motorista", afirmou Rafael. Segundo o advogado, as infrações indicam que o acusado já dirigia em alta velocidade com frequência. "Farol vermelho e excesso de velocidade acima de 50% são os únicos tipos de multa gravíssima com sete pontos, então ele já vinha praticando esse tipo de comportamento.


Ainda na decisão, foi ressaltado que o réu tinha consciência dos riscos de sua conduta e ainda assim acelerou para passar no semáforo. Para a Justiça, o crime foi cometido por motivo fútil, mera diversão em dirigir em altíssima velocidade e impossibilitou qualquer chance de defesa das vítimas


A sentença de pronúncia, que encaminha o caso ao júri, também rejeitou o pedido da defesa de Brendon de desclassificar o crime para homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar. O juiz responsável pelo caso considerou que a forma de condução de Sampaio demonstra a assunção do risco. Brendo dos Santos Sampaio permanece em prisão preventiva até a data do julgamento.

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