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Dino suspende julgamento que discute valor da aposentadoria por invalidez

Até agora, há quatro votos para manter o cálculo que estabelece que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos

23/09/2025 | 08:30
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FOTO: Victor Piemonte/STF Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que trata sobre o novo critério de cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), criado na Reforma da Previdência de 2019. O julgamento era realizado no plenário virtual desde a última sexta-feira, 19.

Até agora, há quatro votos para manter o cálculo que estabelece que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator, votou para validar os critérios, mas somente nos casos em que a incapacidade para o trabalho seja posterior à promulgação da reforma, em 12 de novembro de 2019. Se a incapacidade foi constatada antes dessa data, aplicam-se os critérios anteriores à reforma. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

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A ação é julgada com repercussão geral - ou seja, o resultado deverá ser seguido em todas as ações que discutem o tema em instâncias inferiores.




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