Polêmica em Brasília Texto dificulta ações penais a deputados, sob autorização somente por votação em plenário
FOTO: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Depois de aprovar em dois turnos a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 03/2021, batizada de PEC da Blindagem, o presidente da Câmara Federal, Hugo Motta (Republicanos-PB), permitiu que fosse restabelecido, ontem, o voto secreto para autorizar a abertura de processos criminais do STF (Supremo Tribunal Federal) a deputados e senadores. A manobra recebeu 314 votos favoráveis e 168 contrários. Agora caberá ao Senado decidir o futuro da redação.
Dos três deputados federais com redutos eleitorais no Grande ABC, Alex Manente (Cidadania) e Fernando Marangoni (União Brasil) votaram favoráveis à PEC da Blindagem e à inclusão do voto secreto. Nas duas situações, apenas Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT), foi contrário à proposta, que amplia a blindagem da imunidade parlamentar. Pelas normas, um congressista somente será processado criminalmente após aval da Câmara ou do Senado, no prazo de 90 dias. Caso esse tempo seja expirado, a ação penal ocorre automaticamente.
Perante uma situação de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos processuais deverão ser remetidos dentro de 24 horas à Casa correspondente ao parlamentar, para que sejam apreciados, também por meio de voto secreto.
A justificativa da PEC cita a prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira (RJ), a mando de forma monocrática pelo ministro Alexandre de Moraes, por conta de intransigências perante a Lei de Segurança Nacional. A matéria também recebeu votação em peso da bancada do PL, que tenta avançar na proposta de anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) depois de receber pena de 27 anos e três meses pela Primeira Turma do STF, por tentativa de golpe de Estado.
O texto, porém, enfrentará maior resistência no Senado, visto que o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, Otto Alencar (PSD-BA), afirmou ontem ser contrário à PEC da Blindagem e que atuará para barrá-la.
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