Setecidades Titulo Unidades

STF libera matrículas em faculdades municipais que atuam fora da cidade

Supremo tinha proibido a inscrição de novos alunos; USCS possui campi em três municípios

17/09/2025 | 08:47
Compartilhar notícia
FOTO: Divulgação
FOTO: Divulgação Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou, de forma temporária, a realização de matrículas de novos alunos em universidades municipais que operam fora de suas cidades-sede. A decisão, divulgada na segunda-feira (15), acolheu recursos apresentados por três prefeituras: Taubaté (SP) e duas de Goiás, Rio Verde e Mineiros.

Em 28 de agosto, o ministro Flávio Dino havia suspendido a inscrição de novos estudantes após atender a um pedido da Amies (Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior), que argumentou que as universidades municipais não têm autorização para atuar fora dos limites territoriais de seus municípios-sede nem cobrar por cursos. 

A ação mencionou três instituições, a Unitau (Universidade de Taubaté), o Centro Universitário de Mineiros e a Universidade de Rio Verde. A Amies alegou que essas universidades oferecem cursos de medicina pagos em cidades diferentes das suas sedes, sem aprovação federal, baseando-se apenas em atos administrativos e pareceres dos conselhos estaduais de educação.

DGABC

Agora, o ministro Flávio Dino revisou parcialmente sua decisão, permitindo a matrícula de novos alunos em cursos e campi já existentes, vinculados a instituições fundadas antes da Constituição de 1988, conforme o artigo 242 da Carta Magna. Dino enfatizou que a suspensão total das matrículas poderia comprometer a viabilidade financeira das unidades em funcionamento e prejudicar alunos e professores.

No entanto, a decisão manteve a proibição de criação, autorização ou reconhecimento de novos cursos e campi fora do município de origem. Para as instituições municipais criadas após 1988, a cobrança de mensalidades continua vedada, em respeito ao princípio da gratuidade do ensino público.

NA REGIÃO

A USCS (Universidade Municipal de São Caetano), que possui campi em outros dois municípios além do Grande ABC, um na Capital e outro em Itapetininga, no interior do Estado, informou, por meio de nota, que acompanha o andamento do julgamento da ADPF 1247 e ressaltou que não foi mencionada na liminar da ação.

“A USCS, fundada em 1968 e enquadrada nessa exceção constitucional, reitera que cumpre rigorosamente todas as diretrizes da Constituição e do Conselho Estadual de Educação, órgão regulador das instituições municipais no Estado. Assim, os campi localizados em São Paulo e Itapetininga com suas atividades acadêmicas e administrativas inalteradas”, destacou a universidade municipal. 

LEIA TAMBÉM:

Santo André e São Bernardo terão evento de profissões para auxiliar estudantes




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;