Unidades Supremo tinha proibido a inscrição de novos alunos; USCS possui campi em três municípios
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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou, de forma temporária, a realização de matrículas de novos alunos em universidades municipais que operam fora de suas cidades-sede. A decisão, divulgada na segunda-feira (15), acolheu recursos apresentados por três prefeituras: Taubaté (SP) e duas de Goiás, Rio Verde e Mineiros.
Em 28 de agosto, o ministro Flávio Dino havia suspendido a inscrição de novos estudantes após atender a um pedido da Amies (Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior), que argumentou que as universidades municipais não têm autorização para atuar fora dos limites territoriais de seus municípios-sede nem cobrar por cursos.
A ação mencionou três instituições, a Unitau (Universidade de Taubaté), o Centro Universitário de Mineiros e a Universidade de Rio Verde. A Amies alegou que essas universidades oferecem cursos de medicina pagos em cidades diferentes das suas sedes, sem aprovação federal, baseando-se apenas em atos administrativos e pareceres dos conselhos estaduais de educação.
Agora, o ministro Flávio Dino revisou parcialmente sua decisão, permitindo a matrícula de novos alunos em cursos e campi já existentes, vinculados a instituições fundadas antes da Constituição de 1988, conforme o artigo 242 da Carta Magna. Dino enfatizou que a suspensão total das matrículas poderia comprometer a viabilidade financeira das unidades em funcionamento e prejudicar alunos e professores.
No entanto, a decisão manteve a proibição de criação, autorização ou reconhecimento de novos cursos e campi fora do município de origem. Para as instituições municipais criadas após 1988, a cobrança de mensalidades continua vedada, em respeito ao princípio da gratuidade do ensino público.
NA REGIÃO
A USCS (Universidade Municipal de São Caetano), que possui campi em outros dois municípios além do Grande ABC, um na Capital e outro em Itapetininga, no interior do Estado, informou, por meio de nota, que acompanha o andamento do julgamento da ADPF 1247 e ressaltou que não foi mencionada na liminar da ação.
“A USCS, fundada em 1968 e enquadrada nessa exceção constitucional, reitera que cumpre rigorosamente todas as diretrizes da Constituição e do Conselho Estadual de Educação, órgão regulador das instituições municipais no Estado. Assim, os campi localizados em São Paulo e Itapetininga com suas atividades acadêmicas e administrativas inalteradas”, destacou a universidade municipal.
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