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Insegurança jurídica

16/09/2025 | 09:24
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FOTO: DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A instabilidade política em São Bernardo, decorrente do afastamento judicial do presidente da Câmara e do prefeito, expôs falhas normativas que não podem ser ignoradas. O Regimento Interno do Legislativo não apresenta rito claro para a substituição do comando em situações de impedimento judicial temporário. Essa ausência de definição objetiva abre espaço para leituras divergentes, o que enfraquece a legitimidade das decisões tomadas durante o período de interinidade. Em um cenário de investigações sensíveis, a dúvida sobre a legalidade dos atos da presidência em exercício ameaça não apenas a condução dos trabalhos na Casa de Leis, mas também a tramitação de projetos do Executivo.

O debate jurídico gira em torno da distinção entre afastamento e vacância. Enquanto parte dos especialistas defende que a substituição temporária se enquadra na regra de impedimento e dispensa nova eleição, outros lembram que o texto regimental não detalha essa hipótese de modo satisfatório. A divergência cria margem para questionamentos futuros e potenciais disputas judiciais, com impactos diretos sobre a validade das deliberações. A prática de registrar em ata a condição de interinidade, embora prudente, não elimina a fragilidade normativa. É evidente, portanto, que a lacuna expõe o Legislativo a riscos que poderiam ser evitados por meio de ajustes em seu regimento.

O momento exige que os vereadores priorizem a revisão do Regimento Interno para eliminar ambiguidades e prevenir instabilidades institucionais. A definição precisa sobre como proceder em casos de afastamento judicial de dirigentes da Mesa Diretora garantiria segurança às decisões do plenário e blindaria a Câmara contra disputas políticas. A atualização das regras, ao tornar inequívoco o papel da vice-presidência e os limites do interinato, asseguraria a continuidade administrativa e preservaria a validade dos atos legislativos. Mais do que uma medida formal, trata-se de uma ação necessária para resguardar a credibilidade das instituições locais e fortalecer a governabilidade da cidade.

DGABC



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