Setecidades Titulo Artigo

Setembro Lilás e o direito a uma chance

Laura Brito
15/09/2025 | 09:29
Compartilhar notícia
FOTO: Freepik
FOTO: Freepik Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 O Setembro Lilás nos convoca a um mês de conscientização da doença de Alzheimer e outros tipos de demência. Se você que me lê pensa que é só mais um mês ou só mais uma cor, peço um pouco de atenção aos números de demência no Brasil.

Em 2024, o Ministério da Saúde divulgou o Relatório Nacional sobre a Demência: Epidemiologia, (re)Conhecimento e Projeções Futuras e o estudo mostrou que cerca de 8,5% da população com 60 anos ou mais convivem com algum tipo de demência, o que representa cerca de 1,8 milhão de casos. Até 2050, a projeção é que 5,7 milhões de pessoas sejam diagnosticadas no Brasil.

Como o aumento da longevidade e o consequente crescimento dos casos de demência são recentes, obter um diagnóstico preciso para uma situação de declínio cognitivo ainda é difícil. Por isso, vale a conscientização de que buscar um profissional especializado, sempre que possível, é uma chance importante para um manejo adequado das manifestações. 

DGABC

A conscientização dos sintomas e da importância do diagnóstico precoce também é uma chance de planejamento jurídico do envelhecimento e do avanço dos sintomas da demência. Uma pessoa que recebe o diagnóstico de Alzheimer quando o declínio cognitivo é inicial e ainda não lhe tirou a capacidade pode tomar uma série de decisões para a sua vida e o seu patrimônio. 

Essa pessoa pode, por exemplo, liquidar uma parte de seu patrimônio imobilizado para ter dinheiro em aplicações de fácil resgate, que lhe permita ter acesso a conforto e autonomia. Ela pode fazer um testamento, designando quem deve ficar com seus bens ou sobre remuneração de serviços prestados a ela, por ocasião da doença de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.

Contudo, depois que os sintomas da demência avançam, desaparecem as chances de que a pessoa desafiada por ela pudesse manifestar seus desejos. Nesse sentido, quando o Alzheimer já fez instalar um declínio cognitivo avançado, o remédio jurídico é a curatela, por meio do que uma pessoa próxima será nomeada representante de quem está vulnerável. Não adianta procuração, não adianta ter cartão e senha. 

O que organiza as responsabilidades em relação a uma pessoa com demência é o processo de interdição. A curatela não incapacita ninguém – o Alzheimer, sim. 

Precisamos falar sobre demência e sobre Alzheimer. Precisamos vencer o medo desconhecido, do que não tem cura. Fechar os olhos não faz com que o Alzheimer desapareça, só faz com que as pessoas percam chances importantes de tratamento e tomada de decisão. 

Laura Brito é advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;