Nova decisão Ministro atendeu alegações de que há risco a credores e de descontinuidade das linhas
FOTO: Reprodução/Facebook

O ministro relator do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Sérgio Kukina, determinou que a Justiça de São Paulo dê prosseguimento, com rapidez, ao leilão definitivo das 125 linhas interestaduais da Viação Itapemirim e da Kaissara, além de marcas, guichês, entre outros. O STJ comunicou ontem o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), responsável pelo processo de falência do Grupo Itapemirim, das determinações do relator. Ainda não há data definida para o leilão.
Na decisão proferida na terça-feira (9), o ministro determinou ainda a continuidade das operações por arrendamento da Suzantur, atendendo alegações da empresa que atua no Grande ABC, sobre eventual risco aos credores e à descontinuidade das operações das linhas interestaduais.
Decisão da Justiça de São Paulo, em 21 de setembro de 2022, decretando a falência do Grupo Itapemirim e aprovando o arrendamento das linhas para a Suzantur por dois anos ou até o fim do leilão definitivo, deu início a um longo processo de disputas judiciais, prorrogações e contestações entre empresas interessadas, como a Viação Águia Branca.
Em agosto, depois de ser derrotada nos tribunais na briga pelo direito de operar o espólio da massa falida da Itapemirim, a Suzantur foi multada pelo TJ-SP em R$ 100 mil sob justificativa de que estaria criando empecilhos para a transição a um novo arrendamento por parte da Viação Águia Branca, que conquistou o direito de gerenciar a malha de 125 linhas de ônibus interestaduais.
Como resposta, a empresa recorreu novamente no STJ, que, para evitar novas idas e vindas nas várias instâncias da Justiça, determinou que “o deferimento da medida, que se dá em cenário próprio de urgência inerente às cautelares, registra-se que, em questão de ordem ligada a este efeito, está sendo proposta a simultânea submissão do caso à egrégia Corte Especial – órgão do STJ responsável por julgar questões de competência interna e conflitos entre as Turmas – para que, a tempo e modo, defina a competência interna para se prosseguir na apreciação deste e de outros casos a ele conexos”.
LEIA TAMBÉM:
Primeira Turma faz maioria para condenar Cid por abolição do Estado democrático de Direito
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.