Voto Juristas apontam que posição de ministro pode não sustentar embargos após veredito da Primeira Turma
FOTO: Rosinei Coutinho/STF

Celebrado por bolsonaristas, o voto declarado ontem pelo ministro Luiz Fux, na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), absolvendo-o de todos os crimes acusados, e a outros réus pela tentativa de golpe de Estado, não é garantia de que o processo seja encaminhado ao plenário da Corte. Segundo juristas, mesmo com a divergência do magistrado a Alexandre de Moraes, relator do julgamento, pode haver empecilhos para que as defesas dos suspeitos levem o caso à apreciação dos 11 ministros.
O voto divergente de Fux a Moraes sobre a trama golpista de 2022 era aguardado pelas defesas dos réus, embora a conclusão pela “incompetência absoluta” da Corte na ação penal tenha surpreendido alguns juristas. Terceiro dos cinco integrantes da Primeira Turma a pronunciar a decisão, o ministro argumentou que os réus não são pessoas com prerrogativa de foro privilegiado e, portanto, não teriam o direito a julgamento em uma instância superior e, mesmo que tivessem, a apreciação deveria ser no plenário do STF.
Fux também acolheu apontamentos de advogados de cerceamento à defesa dos réus, improcedência da acusação de organização criminosa armada, ausência de vínculo com os atos de 8 de janeiro de 2023 – na Praça dos Três Poderes, em Brasília –, entre outras alegações. Durante a leitura do voto, o ministro afirmou que “não há golpe de Estado sem a deposição de um governo legitimamente eleito”.
A manifestação do ministro reverberou na classe política e jurídica, com a possibilidade de embargos e prolongamento do embate no STF. Integrante da Comissão de Direito Eleitoral da seccional estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rodrigo Kawamura, entretanto, afirmou que o artigo 333 do regimento interno da Suprema Corte cita que eventuais recursos têm cabimento a partir da decisão em plenário com, no mínimo, quatro votos divergentes ao veredito. No caso da Primeira Turma, o mínimo cairia pela metade, ou seja, dois pareceres contrários.
“Se apenas o voto do ministro Fux for divergente, não abre caminho para oposição de embargos de divergência e levar a discussão do pleno do STF. São necessários ao menos dois votos nesse sentido. Ainda que o ministro Flávio Dino – segundo a votar – tenha divergido sobre a dosimetria da pena, não cabem embargos infringentes sobre esse tema”, destacou Kawamura.
Perante a possibilidade de Bolsonaro receber pena máxima de 43 anos de prisão, Kawamura acrescentou que o ex-presidente poderá ter a sua inelegibilidade estendida. “De acordo com as alterações da Lei da Ficha Limpa, pode chegar até 12 anos ou, dependendo da condenação, figurar a regra anterior, ou seja, oito anos após o cumprimento da pena condenatória”, afirmou.
No entanto, o advogado Alberto Rollo apontou que o voto de Fux ainda pode influenciar a possibilidade de recursos por parte das defesas dos réus. “A jurisprudência do próprio STF tem admitido os embargos infringentes no plenário com dois votos absolu-tórios. Então, a dúvida é justamente se caberia esses recursos na Primeira Turma, porque não tem previsão. Por isso alguns juristas defendem que, como já houve esse tipo de situação no plenário, talvez na Turma, pela projeção matemática, um voto seria o suficiente. Essa é a dúvida jurídica que os ministros precisarão decidir na hora”, projetou.
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FUX DEIXA EM 2 A 1
Em longo pronunciamento, Fux divergiu de Moraes e Dino, afirmando que não há provas para aceitar acusações contra Bolsonaro, assim absolvendo o ex-presidente de todos os crimes remetidos a ele. Desse modo, o placar fica 2 a 1 pela condenação do liberal.
Fux também votou pela absolvição em todas as acusações do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) Augusto Heleno, do ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira, e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Quanto ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ministro votou pela suspensão total da ação penal. <EM>
Em contrapartida, com o voto de Luiz Fux, a Primeira Turma formou maioria pela condenação do ex-ministro da Casa Civil, general Walter Braga Netto, e do tenente-coronel Mauro Cid por crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
Com a conclusão do voto de Fux, faltam as manifestações dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
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