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Fux acolheu uma das alegações de defesa sobre cerceamento de provas

Ministro advertiu que não é dever do juiz realizar um filtro do conteúdo probatório, citando argumento de Alexandre de Moraes

Ana Freitas
Especial para o Diário
10/09/2025 | 11:13
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FOTO: Rosinei Coutinho/STF
FOTO: Rosinei Coutinho/STF Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, teceu críticas nesta quarta-feira (10) a rapidez com que o processo foi encaminhado, levando em conta que apura uma suposta trama golpista. Fux afirmou que um caso desta demanda e complexidade, com um grande número de réus e de material a ser analisado precisaria de mais tempo para que estudassem o caso. 

O ministro acolheu a preliminar dos advogados que alegaram que houve cerceamento, quando ocorre uma limitação ou impedimento indevido do direito de uma parte de se defender amplamente num processo judicial. Além de afirmar que teve pouco tempo hábil para análise da grande quantidade de provas apresentadas, que Fux nomeou de “tsunami de dados”. 

Ele acolheu a preliminar dos advogados que alegaram cerceamento de defesa em razão do pouco tempo hábil para análise de grande quantidade de provas, a qual chamou de “tsunami de dados”.

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"Reconheço a ocorrência de cerceamento e, por consequência, declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia", disse o ministro. Fux ainda comparou a complexidade do caso com o Mensalão, que levou dois anos para ser concluído.

“Não é um processo simples, e já não seria tão somente pelo número de denunciados e de reportagem que foi ao ar em fevereiro de 2015. Já indicava que a Polícia Federal havia apreendido 1.200 equipamentos eletrônicos”, afirmou.

No entanto, o ministro do STF e relator do caso, Alexandre de Moraes, já havia previamente negado que ocorreu qualquer tipo de cerceamento de defesa quanto ao acesso a provas do processo. 

Fux ainda criticou o argumento de Moraes, afirmando que não é de competência do juiz fazer um filtro do conteúdo probatório. “A íntegra dos conteúdos pode ser útil à defesa, que deve ter o direito de acessá-la em tempo hábil para o julgamento”, disse o ministro.

O voto de Fux pode definir o resultado do julgamento, consolidando a condenação por maioria, ou ser o primeiro voto que diverge em relação ao ministro e relator do caso, Alexandre de Moraes.

Na sessão de terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino declararam os réus culpados por envolvimento na trama golpista de 2022.

Os próximos a votarem são a ministra Cármen Lúcia e o presidente do colegiado Cristiano Zanin. Os votos estão previstos para ocorrerem até sexta-feira (12).

Horários e onde assistir 

As sessões da primeira semana aconteceram durante os dias 2 e 3 de setembro, nesta semana será dada continuidade no julgamento nos dias 9, 10, 11 e 12. Nesta quarta-feira (10) a sessão será somente no período matutino, das 9h às 12h. Nos outros dias, serão no período matutino e vespertino, das 9h às 12h e das 14h às 19h. 

A TV Justiça realizará a transmissão ao vivo do julgamento através do seu canal no Youtube.

Réus e crimes

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), os integrantes do “núcleo central” serão o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ); ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência, o almirante Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha, Anderson Torres; ex-ministro da Justiça, o general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e o também general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

O grupo de oito réus responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Entretanto, Alexandre Ramagem teve a acusação de dois crimes suspensa pela Câmara dos Deputados, ou seja, ele só responderá pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

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