Festas populares Em 2025, o evento movimentou mais de 3,5 milhões de turistas em todo o estado, sendo 850 mil somente na capital, gerando uma receita superior a R$ 7 bilhões — números que superam os registros do ano anterior e do período pré-pandemia
FOTO: Agência Brasil

O Carnaval de Salvador, uma das festas populares mais icônicas do país, foi oficialmente reconhecido como manifestação da cultura nacional. A Lei Nº 15.196/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa segunda-feira (8), celebra o valor histórico, cultural e econômico da folia baiana.
Em 2025, o evento movimentou mais de 3,5 milhões de turistas em todo o estado, sendo 850 mil somente na capital, gerando uma receita superior a R$ 7 bilhões — números que superam os registros do ano anterior e do período pré-pandemia.
"A tradição do Carnaval de Salvador percorre as ruas, dos grandes circuitos à folia das crianças, transmitindo a ancestralidade da festa por gerações. Além de ser um espaço de valorização das culturas populares, a festa é um importante vetor econômico", destacou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.
O reconhecimento oficial visa fortalecer e preservar as diversas iniciativas que compõem o Carnaval baiano, incluindo blocos afro, agremiações históricas e os trios elétricos que se tornaram símbolos da cidade.
Na mesma data, outra tradição baiana recebeu atenção do governo federal: a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, realizada anualmente de 28 de julho a 6 de agosto na cidade homônima, foi reconhecida como manifestação cultural brasileira por meio da Lei Nº 15.197/2025. O evento religioso atrai milhares de romeiros e tem forte impacto social, cultural e econômico no interior do estado.
"Esse reconhecimento visa estimular a preservação da celebração. A partir daqui, políticas e fomento às atividades ligadas à Romaria serão estabelecidos, garantindo a manutenção dessa tradição", afirmou a ministra da Cultura.
Entre os objetivos estabelecidos pelo decreto estão a garantia de segurança aos romeiros, o apoio na realização de cultos e eventos, a integração dos participantes ao trajeto até o Santuário do Bom Jesus da Lapa e o registro da romaria como bem cultural de natureza imaterial pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
As leis foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e assinadas pelo presidente Lula, pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, e pelo ministro do Turismo, Celso Sabino.
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