Contrato de namoro Dr. Daniel Oliveira, advogado especializado em Direito de Família, explica como essa modalidade funciona na prática
FOTO: Travis Grossen/Unsplash

O que realmente diferencia um namoro de uma união estável? Quando é possível formalizar um contrato de namoro e em quais situações ele perde a validade perante a lei? Para esclarecer essas e outras dúvidas, o Dr. Daniel Oliveira, advogado especializado em Direito de Família, explica como essa modalidade funciona na prática.
Objetivo do contrato
“Geralmente, o contrato de namoro tende a ser utilizado como uma forma de excluir o parceiro ou parceira de uma possível partilha de bens. Mas, de nada adianta ter um contrato de namoro assinado quando, na prática, o casal já possui uma união estável, podendo ser o termo facilmente desconsiderado judicialmente isso seja comprovado. Vale dizer ainda que, o contrato somente pode regularizar uma situação pretérita, sendo perfeitamente possível a modificação da relação para uma união estável um dia após a sua assinatura”.
De namoro para união estável
“Um outro ponto que pode descaracterizar a relação apenas como um namoro passando a ser considerada uma união estável, é quando passa a existir uma situação de dependência financeira ou partir do momento em que um começa a receber bens do outro. Nesse caso, o relacionamento passa a se tratar sobre um casal que apenas não oficializou a união no papel”.
Coabitação
“Morar junto é uma prática incomum em um namoro, o que pode acarretar na consideração de que o relacionamento em questão é de fato uma união estável. É um dos principais requisitos para a ocorrência de constituição da união. Vale lembrar que, no namoro, os companheiros podem ter planos em comum, como viajar e dividir gastos juntos, mas, ainda assim, a questão patrimonial é separada, geralmente”.
O que é união estável
“Quando há convivência pública, quando os parceiros vivem juntos e são reconhecidos socialmente como um casal, quando há estabilidade e durabilidade, quando o relacionamento é estável e duradouro sem uma data definida para o seu término, quando há intenção de constituir família, quando os parceiros têm uma vida em comum, quando compartilham responsabilidades, recursos financeiros e têm a intenção de construir uma família; quando há comunhão de vida, que é quando compartilham atividades do dia a dia, como moradia, despesas, cuidado com os filhos – se houver – e projetos futuros”.
Cláusulas contratuais
“No contrato de namoro, também é possível inserir cláusulas e multas em caso de descumprimento. Geralmente, as mais usadas são as sobre partilha de bens e indenização por término ou traição.”
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