Política Titulo Indicação ao Executivo

Vereador sugere lei do sossego à Prefeitura de São Bernardo

Proposta de Luiz Henrique Watanabe vem de legislação aplicada em Bertioga desde 2014

Bruno Coelho
04/09/2025 | 18:10
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Crédito: Reprodução/Instagram Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 Inspirado em legislações aplicadas em cidades do Litoral, principalmente em Bertioga, o vereador de São Bernardo Luiz Henrique Watanabe (PRTB) apresentou indicação contendo uma minuta de lei visando aplicar regras de sossego público na cidade. A redação foi direcionada para o governo da prefeita em exercício Jessica Cormick (Avante), a fim de que o Executivo tome a iniciativa de apresentar a proposta ao Parlamento. O texto define os limites de intensidade do som conforme períodos do dia, com multas que variam de R$ 2.435 a R$ 97.400.

A redação apresentada na Câmara de São Bernardo se baseia na lei 1.101/2014 de Bertioga, com pequenas modificações, como no artigo 20, na qual o município litorâneo aplica multas mais brandas, de R$ 486,07 a R$ 9.701,40, conforme valores baseados na unidade fiscal aplicada pela administração local neste ano. O documento considera dois tipos de fontes de emissão sonora: a fixa, vinda de equipamento instalado em imóvel, residencial, comercial ou industrial; e móvel, oriundos de carros, motos ou qualquer veículo motorizado.

“A estratégia que adotei para esse projeto é diferente da convencional. Não quero passar o risco da proposta ser julgada inconstitucional (por vício de iniciativa). Então optei por fazer a sugestão para que o Executivo proponha esse projeto e, antes de conversar com a prefeita, a gente acha que a população tem que saber dessa ideia, porque é um modelo que deu certo no Litoral. Logo que começaram a multar, o jogo mudou por lá. Por isso, tenho certeza de que dará certo em São Bernardo”, justificou o parlamentar.

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Segundo a redação, a intensidade do som, em período diurno, das 7h01 às 19h, não pode ultrapassar 70 decibéis; em período vespertino, das 19h01 às 22h, não pode ultrapassar 60 decibéis; e em período noturno, das 22h01 às 07h, é tolerado até 50 decibéis, até às 23h59 e 45 decibéis a partir da meia-noite. Às sextas-feiras, aos sábados e em véspera de feriados será admitido até às 23 horas, o nível correspondente ao período vespertino.

Na redação, a realização de shows, concertos e apresentações musicais, em áreas públicas ou particulares, dependeriam de prévio licenciamento ambiental do Paço.




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