A portas fechadas Convocação só pode ocorrer após decorridos quatro meses de afastamento, como prevê a Constituição Federal
FOTO: Wilson Guardia

Com menos de dez minutos de sessão, os trabalhos na Câmara de São Caetano foram suspensos nesta terça-feira (2) para discutir, a portas fechadas, a não convocação de Marco Tortorello (Progressistas), suplente do vereador Marcos Fontes (Progressistas), que pediu licença não remunerada para tratar de assuntos pessoais.
Os vereadores Caio Salgado (PL) e Gilberto Costa (Progressistas) defenderam a posse. No entanto, o presidente da Câmara, Carlos Humberto Seraphim, o Dr. Seraphim (PL), alegou seguir orientação da Procuradoria-Geral do Legislativo. O assunto foi abordado pelo Diário na edição de ontem e causou alvoroço.
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou duas ações de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre leis dos estados de Santa Catarina e Tocantins, que previam dar posse a suplentes nas Assembleias Legislativas com menos de 120 dias de afastamento dos titulares. As convocações só podem ocorrer após decorridos os quatro meses, como prevê a Constituição Federal. Nesse contexto, estados e municípios devem seguir o princípio da simetria, ou seja, a mesma regra aplicada no Congresso.
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