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No Grande ABC, 37.358 contribuintes caíram na malha fina do IR

Receita Federal informou que concluiu antecipadamente o pagamento das restituições de 2025

Nilton Valentim
02/09/2025 | 17:22
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Divulgação Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Nas cidades do Grande ABC, 37.358 pessoas caíram na malha fina e não receberam a restituição do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (dia 2) que pagou antecipadamente todos os contribuintes que tinham direito. Os valores correspondentes ao quarto lote foram disponibilizados no dia 30 de agosto e um quinto e último deste ano estava previsto para o último dia de setembro.

O número de contribuintes não contemplados corresponde a 7,76% dos 481.184 que tinham direito a restituição de imposto. Os valores indicam que a Receita neste ano foi mais rigorosa que em 2024, quando 23.495 pessoas ficaram sem receber. O que indica 4,56% dos 514.212 que entregaram declarações e que pleiteavam restituições.

'EFICIÊNCIA'
A Secretaria da Receita Federal divulgou nota na manhã desta terça-feira na qual informa a conclusão antecipada de todas as restituições do IR referentes às declarações do exercício 2025 entregues dentro do prazo e que não apresentaram inconsistências. O órgão ressalta que, embora a previsão fosse quitar em cinco lotes, entre os meses de maio a setembro de 2025, “a eficiência no processamento das declarações permitiu que todos os contribuintes elegíveis recebessem seus valores até o lote de agosto/2025”.

DGABC

A Receita informa ainda que até o momento, no ano de 2025 foi pago um montante de R$ 36.690.346.875 em restituições apuradas em um total de 22.679.085 declarações de ajuste anual.

E que os contribuintes que não tiveram sua restituição liberada devem acessar a página da Receita Federal na internet, clicar em ‘Meu Imposto de Renda’ para uma consulta completa da situação da declaração, por meio do ‘Extrato do Processamento’. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
 




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