Política Titulo Um a menos

Vereador pede licença, mas Câmara de São Caetano não pode convocar suplente

Substituição só pode ocorrer após titular se afastar por mais de 120 dias

02/09/2025 | 08:18
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FOTO: Reprodução/Instagram Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 A Câmara de São Caetano ficará desfalcada, com um vereador a menos, entre esta terça-feira (2) e o próximo dia 16. O médico e vereador Marcos Fontes (Progressistas) pediu licença não remunerada para tratar de assuntos pessoais. O parlamentar viaja a Portugal para um Congresso de Medicina.

Até sua volta, o parlamento da cidade terá 20 vereadores ante os 21. O ex-deputado estadual Marco Tortorello (Progressistas), primeiro suplente, não poderá ser convocado.

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou duas ações de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre leis dos estados de Santa Catarina e Tocantins, que previam dar posse a suplentes nas Assembleias Legislativas com menos de 120 dias de afastamento dos titulares. As convocações só podem ocorrer após decorridos os quatro meses, como prevê a Constituição Federal. Nesse contexto, estados e municípios devem seguir o princípio da simetria, ou seja, a mesma regra aplicada no Congresso.

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De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, a posse do suplente fora do prazo mínimo estipulado, pode gerar sanções ao presidente do Legislativo, Carlos Humberto Seraphim, o Dr. Seraphim (PL), por agir de forma indevida, o que poderia lhe render processo por “eventual improbidade administrativa”.

Instado a se manifestar, o Legislativo de São Caetano, por meio de nota, garantiu que por “recomendação da Procuradoria-Geral da Casa, a Câmara seguirá o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade de números 7.251 e 7.257 e as convocações de suplentes de vereadores somente ocorrerão nos casos em que o titular do mandato se licenciar por período superior a 120 dias.”

Impedido de tomar posse, Marco reclamou: “Tem um monte de gente que assumiu. Quando o negócio é comigo, acontece isso. Quero ficar de olho para saber o que vão fazer com quem já assumiu”.

A decisão do Supremo é de abril, mas acórdão foi publicano no último dia 28, o que abre debate jurídico sobre o início de validade da norma.

“Casos já empossados seguiram o previsto no Regimento Interno, anterior à decisão do órgão colegiado”, explicou a Câmara em nota.

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