Economia Titulo Dia do pagamento

Quando será o quinto dia útil de setembro de 2025?

O Conselho Monetário Nacional, órgão vinculado ao BC (Banco Central), determina que os sábados são incluídos na contagem de dias úteis, mas domingos e feriados não.

01/09/2025 | 09:41
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FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O quinto dia útil de setembro de 2025 será na próxima sexta-feira (5). Esta é a data limite para pagamento do salário do trabalhador, de acordo com o artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Neste mês de setembro, os primeiros cincos dias úteis acontecem da seguinte forma:

- Primeiro dia útil: segunda-feira, 1º de setembro

- Segundo dia útil: terça-feira, 2 de setembro

DGABC

- Terceiro dia útil: quarta-feira, 3 de setembro

- Quarto dia útil: quinta-feira, 4 de setembro

- Quinto dia útil: sexta-feira, 5 de setembro

O Conselho Monetário Nacional, órgão vinculado ao BC (Banco Central), determina que os sábados são incluídos na contagem de dias úteis, mas domingos e feriados não.

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E se o salário atrasar?

Se o seu salário não for depositado até o quinto dia útil, o primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos da sua empresa para entender o motivo do atraso.

Caso o problema persista, você pode buscar apoio jurídico. O atraso no pagamento do salário é uma infração às normas da CLT, e pode gerar juros, multa e outras penalidades para o empregador.

E os bancos?

Para os bancos, a situação é um pouco diferente. Apesar de o sábado ser um dia útil para o pagamento de salários, este dia não é válido para o processamento de pagamentos e compensações bancárias, que só são efetivadas de segunda-feira a sexta-feira.

Para tributos e impostos que vencem em dias sem compensação - sábado ou domingo -, o pagamento deve ser antecipado para evitar juros e multas. Isso acontece porque normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas, principalmente ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Caso não ocorra, a sugestão da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) é a de antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.




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