Artigo O STF (Supremo Tribunal Federal) realiza audiência pública sobre a constitucionalidade da Resolução da Anvisa nº 24/2010. A norma regula publicidade de alimentos com altos teores de açúcar, sódio e gorduras
FOTO: Antonio Augusto/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) realiza audiência pública sobre a constitucionalidade da Resolução da Anvisa nº 24/2010. A norma regula publicidade de alimentos com altos teores de açúcar, sódio e gorduras. Está em jogo o dever do Estado de regular informações que afetam a saúde coletiva.
Participei da audiência como pesquisador em economia da alimentação. Meu ponto: regular informação não restringe liberdades, amplia escolhas. Compreendendo riscos e composição, o consumidor decide melhor. É política de saúde e econômica.
O Brasil vive quadro grave. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 60% dos adultos têm excesso de peso e mais de 41 milhões vivem com obesidade. Projeções da Fiocruz indicam que, em 2044, três quartos da população adulta poderão estar com sobrepeso ou obesidade. O impacto sobre o SUS (Sistema Único de Saúde) é crescente.
Há um problema de preços relativos. Entre 2020 e 2025, as frutas subiram 90% no IPCA, enquanto os refrigerantes aumentaram 48%. O incentivo é perverso: alimentos frescos ficam mais caros; ultraprocessados, mais acessíveis, duráveis e onipresentes. Com publicidade intensa e distribuição capilar, a dieta se desloca para padrões que elevam o risco de doenças crônicas.
Os custos recaem sobre todos. Estimativas apontam bilhões por ano no SUS com obesidade, hipertensão e diabetes. Em 2022, o tratamento de câncer consumiu cerca de R$ 3,9 bilhões, e a obesidade é fator de risco para ao menos 13 tumores. São externalidades: lucros privados hoje, despesas públicas amanhã.
A desigualdade agrava o quadro. Famílias de menor renda são mais expostas à propaganda de ultraprocessados e têm menos acesso a alimentos saudáveis e a informação de qualidade. Sem regras, a publicidade distorce escolhas e perpetua iniquidades.
Há evidência internacional. No Chile, após regras de publicidade e rotulagem, compras de bebidas adoçadas caíram 24% e empresas reformularam produtos, com menos açúcar, sal e gordura. Não houve colapso setorial, houve inovação e concorrência pela qualidade.
Economicamente, a regulação corrige falhas de mercado, como assimetria de informação e custos sociais não contabilizados. Ela não proíbe o consumo; cria condições para que a decisão individual seja informada e para que o gasto público futuro seja menor. Saúde pública e desenvolvimento econômico se reforçam.
A decisão do STF não opõe liberdade e regulação. Proteger o direito à informação e à saúde é ampliar a liberdade de escolha. Manter a RDC 24/2010 alinha o país às melhores evidências e preserva vidas, recursos públicos e justiça social.
Valter Palmieri Júnior é pesquisador em economia da alimentação, doutor pela Unicamp e professor e coordenador na Strong Business School.
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