Política Titulo Punição

Comissão de Ética rejeita recurso de ministro de Bolsonaro por 'gabinete paralelo'

A decisão da CEP manteve a 'censura ética' aplicada ao ex-ministro da Educação Milton Ribeiro

31/08/2025 | 09:43
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FOTO: Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A CEP (Comissão de Ética Pública) da Presidência da República rejeitou pedido de reconsideração da penalidade aplicada ao ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, do governo de Jair Bolsonaro, pelo esquema do "gabinete paralelo" no MEC (Ministério da Educação). O caso foi revelado em 2022.

A decisão da CEP, de segunda-feira, 25, manteve a "censura ética" aplicada ao ex-ministro. A punição tem efeito de uma espécie de "mancha no currículo" e não tem relação com eventuais punições em processos criminais ou de improbidade.

A defesa do ex-ministro afirmou que vai recorrer ao Judiciário contra a decisão por entender que ela é "arbitrária e sem base empírica".

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A reportagem do Estadão revelou que Milton Ribeiro permitiu que um grupo de pastores evangélicos, sem relação formal com o MEC, interferisse na agenda e nas entregas do ministério. O grupo atuava para favorecer a liberação de verbas para aliados.

O caso levou à exoneração do ministro, que chegou a ser preso em investigação por tráfico de influência e corrupção. A investigação oficial da Controladoria-Geral da União (CGU) seguiu o caminho da apuração traçado pelo Estadão.

A Comissão de Ética entendeu que o pedido de reconsideração não trouxe elementos novos e que poderiam modificar o entendimento anterior, de abril.

A defesa do ex-ministro alegou também que a licitude de uma gravação na qual Milton Ribeiro apareceu falando sobre a distribuição de verbas públicas está sendo questionada em um inquérito policial.

A CEP ressaltou que as esferas ética, penal, civil e administrativa são autônomas e que o colegiado deve atuar com base nas próprias prerrogativas.

"O foco da análise recai, tão somente, sobre a conduta inicialmente praticada - caracterizada como contrária aos preceitos éticos que regem o exercício da função pública", destacou o conselheiro relator, Manoel Caetano Ferreira Filho.




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