Política Titulo Direito dos animais

Tarcísio sanciona lei que proíbe acorrentamento de animais em São Paulo

A nova lei traz a proibição do acorrentamento de animais por meio de correntes, cordas ou similares e regras para a manutenção de cães e gatos em “alojamentos inadequados

Ana Freitas
Especial para o Diário
25/08/2025 | 11:52
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 O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou o projeto de lei nesta segunda-feira (25), que proíbe o acorrentamento de animais de estimação no estado e estabelece regras que devem ser seguidas no cuidado com os animais. 

A nova lei foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial. O texto inclui a proibição do acorrentamento de animais por meio de correntes, cordas ou similares e a manutenção de cães e gatos em “alojamentos inadequados”. 

Os alojamentos inadequados são definidos como “qualquer espaço que possa oferecer risco à vida ou à saúde do animal, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas e condições de bem-estar animal”.

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A norma ainda estabelece que caso não haja outro meio de contenção, temporariamente, o animal poderá ser aprisionado a uma corrente desde que seja do tipo “vaivém” ou similares. Além disso, foi estabelecido que deve possuir um espaço adequado ao tamanho do animal, ter uma coleira compatível ao porte, disponibilidade de água limpa e alimentação, abrigo que o proteja de chuva, calor ou frio excessivos, que a higiene do animal e do alojamento esteja conservada e que esteja protegido de outros animais agressivos ou portadores de doenças. 

Autor do projeto que deu origem à nova lei, o deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP) comemorou a sanção. “Esta lei é um marco para a causa animal e uma esperança para todos que dedicam suas vidas a essa luta. Ninguém nasce para viver acorrentado. São Paulo dá um passo histórico ao garantir que cães e gatos tenham uma vida de liberdade e respeito, fruto da mobilização de protetores, ONGs e milhares de pessoas que não aceitam mais ver animais sofrendo", afirmou o deputado. 

Rafael Saraiva relata que foram anos vendo animais com feridas no pescoço, acorrentados, e que hoje, como ativista e deputado, sente que os animais estão sendo ouvidos.

O descumprimento da nova regra pode levar a sanções previstas na lei nº 9.605, que trata de crimes ambientais.  

O artigo 32 da legislação prevê que ao “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” a pessoa estará sujeita a uma detenção de três meses a um ano, mais aplicação de multa.




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