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Cobrança de no-show: entenda seus direitos como passageiro

O no-show voluntário e involuntário tem várias regras, veja a melhor forma para evitar transtornos

20/08/2025 | 16:21
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FOTO: Unsplash Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Não comparecer a um voo ou cancelar a reserva sem aviso prévio pode gerar a cobrança de uma taxa conhecida como no-show. A tarifa é aplicada quando o passageiro não embarca sem cancelar a reserva ou realiza o check-in, mas não embarca.

O no-show voluntário ocorre quando o passageiro simplesmente não se apresenta para o voo. Nesse caso, a companhia aérea pode cobrar uma multa pela alteração ou reembolso da passagem, inclusive cancelando o trecho de volta da viagem, conforme o artigo 19 da Resolução nº 400 da ANAC. A regra não se aplica se o passageiro informar à companhia, dentro do horário contratado para o trecho de ida de voos domésticos, que deseja utilizar o retorno, evitando a cobrança da taxa.

Já o no-show involuntário acontece quando o passageiro é impedido de embarcar por questões da própria companhia aérea, como o overbooking, falhas técnicas ou realocação de assentos. Nestes casos, a ANAC garante que o passageiro tenha direito à reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra empresa, sem custos adicionais.

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Segundo Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, “apenas 20% dos passageiros conhecem seus direitos. É essencial que viajantes saibam como agir em situações de no-show e overbooking, além de buscar indenização quando houver prejuízos”.

Para evitar transtornos, a empresa recomenda algumas medidas práticas:

- Faça o check-in com antecedência: garante que a companhia aérea registre seu interesse em embarcar.

Confira os documentos necessários: RG, CNH ou passaporte devem estar em mãos antes de sair de casa.

Planeje o deslocamento até o aeroporto: saia com antecedência para evitar atrasos.

Prefira bagagem de mão: facilita a chegada ao portão de embarque em horários próximos ao fim do check-in.

Acompanhe os avisos no aeroporto: mudanças de portão ou horário podem ocorrer a qualquer momento.

A legislação brasileira também prevê indenização por danos morais em casos de no-show involuntário, especialmente quando o passageiro sofre atraso superior a quatro horas devido a overbooking. Situações de cobrança abusiva de taxa de no-show ou cancelamento indevido do trecho de volta, que gerem prejuízos como não reembolso ou despesas extras, também podem gerar direito a indenização.




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