Indenização O no-show voluntário e involuntário tem várias regras, veja a melhor forma para evitar transtornos
FOTO: Unsplash

Não comparecer a um voo ou cancelar a reserva sem aviso prévio pode gerar a cobrança de uma taxa conhecida como no-show. A tarifa é aplicada quando o passageiro não embarca sem cancelar a reserva ou realiza o check-in, mas não embarca.
O no-show voluntário ocorre quando o passageiro simplesmente não se apresenta para o voo. Nesse caso, a companhia aérea pode cobrar uma multa pela alteração ou reembolso da passagem, inclusive cancelando o trecho de volta da viagem, conforme o artigo 19 da Resolução nº 400 da ANAC. A regra não se aplica se o passageiro informar à companhia, dentro do horário contratado para o trecho de ida de voos domésticos, que deseja utilizar o retorno, evitando a cobrança da taxa.
Já o no-show involuntário acontece quando o passageiro é impedido de embarcar por questões da própria companhia aérea, como o overbooking, falhas técnicas ou realocação de assentos. Nestes casos, a ANAC garante que o passageiro tenha direito à reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra empresa, sem custos adicionais.
Segundo Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, “apenas 20% dos passageiros conhecem seus direitos. É essencial que viajantes saibam como agir em situações de no-show e overbooking, além de buscar indenização quando houver prejuízos”.
Para evitar transtornos, a empresa recomenda algumas medidas práticas:
- Faça o check-in com antecedência: garante que a companhia aérea registre seu interesse em embarcar.
- Confira os documentos necessários: RG, CNH ou passaporte devem estar em mãos antes de sair de casa.
- Planeje o deslocamento até o aeroporto: saia com antecedência para evitar atrasos.
- Prefira bagagem de mão: facilita a chegada ao portão de embarque em horários próximos ao fim do check-in.
- Acompanhe os avisos no aeroporto: mudanças de portão ou horário podem ocorrer a qualquer momento.
A legislação brasileira também prevê indenização por danos morais em casos de no-show involuntário, especialmente quando o passageiro sofre atraso superior a quatro horas devido a overbooking. Situações de cobrança abusiva de taxa de no-show ou cancelamento indevido do trecho de volta, que gerem prejuízos como não reembolso ou despesas extras, também podem gerar direito a indenização.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.