Economia Titulo Benefícios

Governo publica lei complementar e decreto que regulamenta Acredita Exportação

O texto aprovado pelo Congresso Nacional foi sancionado integralmente por Lula

29/07/2025 | 09:05
Compartilhar notícia
FOTO: Agência Brasil
FOTO: Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou no DOU (Diário Oficial da União) a lei complementar do programa Acredita Exportação e o decreto regulamentando o programa de benefícios aos exportadores. Como mostrou a Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a nova lei tem o objetivo de antecipar para a partir deste ano benefícios da reforma tributária para empresas exportadoras.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional foi sancionado integralmente por Lula. Com a nova lei, micro e pequenas empresas poderão restituir 3% sobre as receitas de vendas ao exterior. O porcentual é uma estimativa do resíduo tributário acumulado ao longo da cadeia produtiva. Essa restituição será por meio de compensação com outros tributos devidos pela empresa ou por ressarcimento direto ao beneficiário.

O programa também traz outros benefícios para as empresas exportadoras, como o Drawback Suspensão e o Recof. Por esses novos regimes, as empresas poderão importar ou adquirir insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que eles sejam usados para a fabricação de bens que serão exportados.

DGABC

Outra novidade é a mudança no Drawback de Serviços, incluindo serviços essenciais à exportação no regime de Drawback Suspensão. Entre esses serviços principais citados na cerimônia desta segunda-feira estão o transporte, o armazenamento e o seguro de cargas. Com essa medida, fica suspensa a aplicação de PIS/Pasep e Cofins sobre esses serviços.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;