Inconstitucionalidade TJ-SP confirmou inconstitucionalidade da lei que trocou nomenclatura
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A Prefeitura de São Bernardo afirmou que está avaliando juridicamente, para eventual interposição de recurso, da decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que confirmou a inconstitucionalidade da mudança de nome da GCM (Guarda Civil Municipal) da cidade para Polícia Municipal. A alteração, proposta pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos), já estava suspensa desde março por decisão liminar.
“A Prefeitura recebeu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em relação à denominação da GCM e, assim como ocorre desde a primeira instância, irá respeitar. O caso está sendo avaliado juridicamente”, afirmou o governo municipal por meio de nota.
Em decisão de 16 de julho, por unanimidade, os 24 desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ-SP acolheram a argumentação do procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que contestou a mudança de nome das GCMs em várias cidades do Estado. Segundo o procurador-geral, “os municípios não podem, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da Guarda Municipal, prevista na Constituição Federal”.
Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro, que permitiu a mudança das GCMs para Polícia Municipal, cidades como São Bernardo decretaram a alteração na nomenclatura de suas equipes de segurança. Entretanto, para o MP-SP, a decisão do STF que autorizou que as GCMs possam fazer prisões em flagrantes e atuar como apoio às polícias Civil e Militares, não determinou expressamente mudanças de nome.
No Grande ABC, Santo André, Diadema e Ribeirão Pires também aprovaram alteração. Em Diadema, a lei que instituiu a mudança foi revogada integralmente no fim de junho. Segundo justificativa do governo Taka Yamauchi (MDB), a alteração instaurou uma controvérsia jurídica de “grande magnitude, passível de questionamentos judiciais que podem comprometer a eficácia e a regularidade das ações da instituição”.
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