Nova Lei O atendimento à nova obrigação será gradual, com exigência de 10% de reserva de vagas pra mulheres na primeira eleição do conselho, 20% na segunda, e 30% a partir da terceira
FOTO: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que reserva 30% dos assentos em conselhos de administração de empresas estatais a mulheres. A obrigação vale para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. No caso das companhias abertas, essa a adesão à reserva de vagas é facultativa.
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De acordo com o texto publicado no DOU (Diário Oficial da União), desse quantitativo de vagas reservadas a mulheres, pelo menos 30% deverão ser preenchidos por mulheres negras ou com deficiência.
O atendimento à nova obrigação será gradual, com exigência de 10% de reserva de vagas pra mulheres na primeira eleição do conselho, 20% na segunda, e 30% a partir da terceira. "Será impedido de deliberar sobre qualquer matéria o conselho de administração da sociedade empresária que, por qualquer razão, infringir o disposto nesta Lei", completa o texto. Por fim, a lei prevê sua revisão no prazo de 20 anos.
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