Artigo A violência psicológica contra a mulher, embora silenciosa, nunca foi invisível para quem a sofre. Mulheres de todas as idades e classes sociais carregam marcas profundas de agressões verbais, manipulações, humilhações e ameaças, frequentemente cometidas dentro de suas próprias casas. Apesar de não ser novidade, o Brasil registrou, entre 2020 e 2024, um aumento de mais de 9.400% no número de ações judiciais relacionadas a esse tipo de violência. O que explica esse salto brutal nos registros?
Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o total de processos novos por violência psicológica contra a mulher passou de 319 em 2020 para 30.430 em 2024. No Estado de São Paulo, os registros subiram de zero para 948 no mesmo período, e no Grande ABC, de nenhum registro para 36. Em 2025, até o fim de maio, já foram contabilizados 16.453 casos no Brasil e 25 no Grande ABC.
Esse crescimento não significa necessariamente que a violência tenha se tornado mais frequente, mas sim que ela deixou de ser abafada pelo desconhecimento, medo, vergonha ou falta de respaldo legal. A criação de leis específicas, aliada a campanhas de conscientização, ampliação da rede de apoio e modernização dos canais de denúncia, permitiu que mais mulheres reconhecessem e denunciassem situações de abuso que antes permaneciam ocultas. O Ministério da Mulher divulgou que, em 2024, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) registrou mais de 101 mil denúncias de violência psicológica.
A Lei Maria da Penha já reconhecia a violência psicológica como uma forma de agressão. Mas foi só em 2021, com a criação do artigo 147-B do Código Penal pela Lei nº 14.188, que esse tipo de violência passou a ser tipificado como crime, com pena específica - um avanço essencial para o enfrentamento desse crime. A pena pode chegar a 2 anos de reclusão, além de multa, para quem causar dano emocional à mulher, prejudicando seu pleno desenvolvimento ou visando degradar, controlar ou manipular suas ações e crenças. Em 2025, uma nova lei ampliou ainda mais essa proteção, aumentando a pena quando o delito é cometido com uso de Inteligência Artificial ou qualquer outro recurso tecnológico capaz de alterar a imagem, ou voz da vítima.
Esse tipo de abuso não deixa marcas visíveis na pele, mas pode ser devastador. Destrói a autoestima, isola, silencia, rompe laços e pode abrir caminho para agressões físicas mais graves. O desafio é garantir que cada vítima encontre acolhimento verdadeiro, escuta qualificada e respostas rápidas do Estado. O aumento nas ações judiciais mostra que o que era invisível está sendo reconhecido – e que as mulheres, agora, sentem-se mais seguras para buscar justiça. Que sejamos todos agentes ativos na construção de uma sociedade onde nenhuma de nós precise se calar diante da violência, seja ela qual for.
Jaqueline Costal é advogada com atuação dedicada à defesa dos direitos das mulheres e da comunidade LGBTQIAP+
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