STF Moraes decretou a prisão preventiva de Iraci na última quarta-feira (16), após ser informado pelo Central de Monitoramento Eletrônico do Estado de São Paulo
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes revogou a prisão domiciliar das idosas Iraci Nagoshi, de 72 anos, e Vildete Guardia, de 73 anos, por descumprirem "reiteradamente" as medidas cautelares impostas a elas, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso das redes sociais e comunicação com outros envolvidos. As defesas não foram encontradas para se manifestar.
Moraes decretou a prisão preventiva de Iraci na última quarta-feira (16), após ser informado pelo Central de Monitoramento Eletrônico do Estado de São Paulo - responsável pelo acompanhamento do uso da tornozeleira eletrônica - que a idosa teria descumprido 966 vezes as regras da prisão domiciliar, entre abril e junho deste ano. Ela foi condenada a 14 anos de prisão.
Iraci foi condenada em dezembro de 2024 a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, mas, em junho deste ano, Moraes concedeu a prisão domiciliar. A idosa, contudo, teria saído diversas vezes da área de inclusão da tornozeleira e deixado de carregar o dispositivo para cumprir a sua "rotina de tratamento fisioterápico e terapêutico", como definiu a defesa.
Dentre as atividades realizadas por Iraci constam musculação, pilates e hidroginástica. A idosa já havia sido advertida, em outubro do ano passado, antes do início do cumprimento da pena, que todos os seus deslocamentos deveriam ser previamente autorizados pelo STF, o que não ocorreu.
"Verifiquei que a executada tem descumprido reiteradamente, sem qualquer autorização desta Corte, a Prisão Domiciliar imposta, acrescida das demais medidas cautelares, para a realização de atividades recreativas como: musculação, hidroginástica e pilates", afirmou Moraes na decisão.
Já no caso de Vildete Guardia, a Central de Monitoramento de São Paulo não contabilizou o número de violações cometidas pela idosa. Em ofício enviado a Moraes, o órgão cita que Guardia teria descumprido as medidas cautelares em dez dias durante o mês de julho. A idosa foi condenada a 11 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro.
Assim com Iraci, Vildete foi condenado a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. A idosa chegou a cumprir pena na Penitenciária Feminina de Santana (SP), mas, em abril deste ano, Moraes determinou a prisão domiciliar após a defesa da idosa afirmar que ela "sofre de graves problemas de saúde e locomoção".
Moraes e a PGR (Procuradoria-Geral da República) foram a favor da prisão domiciliar da idosa mesmo com a Penitenciária tendo informado que, "do ponto de vista clínico e das especialidades médicas, não há evidências técnicas objetivas e robustas que indiquem a necessidade de cuidados especiais incompatíveis com o sistema penitenciário".
Mas, mesmo com a prisão domiciliar assegurada, Vildete descumpriu diversas vezes as cautelares. A defesa da idosa, contudo, só justificou algumas das violações. "Os descumprimentos não foram devidamente justificados, não havendo fundamento algum para os descumprimentos realizados", escreveu Moraes.
LEIA TAMBÉM:
'Não vou fazer nenhum tipo de renúncia', diz Eduardo Bolsonaro
"A acusada deliberadamente está desrespeitando as medidas impostas nestes autos, revelando seu completo desprezo por esta Suprema Corte e pelo Poder Judiciário", afirmou o ministro ao decretar a prisão de Vildete no último dia 7 de julho.
No último dia 15 de julho, Moraes pediu manifestação da PGR após a defesa da idosa pedir "a revogação da prisão e concessão de prisão domiciliar, dado iminente risco de morte, conforme relatório médico juntado nos autos, caso o pedido não seja apreciado com celeridade". A PGR, por sua vez, pediu a complementação da documentação para comprovar que a idosa tem comorbidades que a levariam a morte, caso fosse presa.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.