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Moraes revoga prisão domiciliar de idosas por caso do 8/1

Moraes decretou a prisão preventiva de Iraci na última quarta-feira (16), após ser informado pelo Central de Monitoramento Eletrônico do Estado de São Paulo

21/07/2025 | 09:17
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FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes revogou a prisão domiciliar das idosas Iraci Nagoshi, de 72 anos, e Vildete Guardia, de 73 anos, por descumprirem "reiteradamente" as medidas cautelares impostas a elas, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso das redes sociais e comunicação com outros envolvidos. As defesas não foram encontradas para se manifestar.

Moraes decretou a prisão preventiva de Iraci na última quarta-feira (16), após ser informado pelo Central de Monitoramento Eletrônico do Estado de São Paulo - responsável pelo acompanhamento do uso da tornozeleira eletrônica - que a idosa teria descumprido 966 vezes as regras da prisão domiciliar, entre abril e junho deste ano. Ela foi condenada a 14 anos de prisão.

Iraci foi condenada em dezembro de 2024 a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, mas, em junho deste ano, Moraes concedeu a prisão domiciliar. A idosa, contudo, teria saído diversas vezes da área de inclusão da tornozeleira e deixado de carregar o dispositivo para cumprir a sua "rotina de tratamento fisioterápico e terapêutico", como definiu a defesa.

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Dentre as atividades realizadas por Iraci constam musculação, pilates e hidroginástica. A idosa já havia sido advertida, em outubro do ano passado, antes do início do cumprimento da pena, que todos os seus deslocamentos deveriam ser previamente autorizados pelo STF, o que não ocorreu.

"Verifiquei que a executada tem descumprido reiteradamente, sem qualquer autorização desta Corte, a Prisão Domiciliar imposta, acrescida das demais medidas cautelares, para a realização de atividades recreativas como: musculação, hidroginástica e pilates", afirmou Moraes na decisão.

Já no caso de Vildete Guardia, a Central de Monitoramento de São Paulo não contabilizou o número de violações cometidas pela idosa. Em ofício enviado a Moraes, o órgão cita que Guardia teria descumprido as medidas cautelares em dez dias durante o mês de julho. A idosa foi condenada a 11 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro.

Assim com Iraci, Vildete foi condenado a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. A idosa chegou a cumprir pena na Penitenciária Feminina de Santana (SP), mas, em abril deste ano, Moraes determinou a prisão domiciliar após a defesa da idosa afirmar que ela "sofre de graves problemas de saúde e locomoção".

Moraes e a PGR (Procuradoria-Geral da República) foram a favor da prisão domiciliar da idosa mesmo com a Penitenciária tendo informado que, "do ponto de vista clínico e das especialidades médicas, não há evidências técnicas objetivas e robustas que indiquem a necessidade de cuidados especiais incompatíveis com o sistema penitenciário".

Mas, mesmo com a prisão domiciliar assegurada, Vildete descumpriu diversas vezes as cautelares. A defesa da idosa, contudo, só justificou algumas das violações. "Os descumprimentos não foram devidamente justificados, não havendo fundamento algum para os descumprimentos realizados", escreveu Moraes.

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"A acusada deliberadamente está desrespeitando as medidas impostas nestes autos, revelando seu completo desprezo por esta Suprema Corte e pelo Poder Judiciário", afirmou o ministro ao decretar a prisão de Vildete no último dia 7 de julho.

No último dia 15 de julho, Moraes pediu manifestação da PGR após a defesa da idosa pedir "a revogação da prisão e concessão de prisão domiciliar, dado iminente risco de morte, conforme relatório médico juntado nos autos, caso o pedido não seja apreciado com celeridade". A PGR, por sua vez, pediu a complementação da documentação para comprovar que a idosa tem comorbidades que a levariam a morte, caso fosse presa.




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